O Operador Nacional do Sistema Elétrico poderá cobrar a Parcela de Ineficiência de Sobrecontratação referente ao Montante de Uso do Sistema de Transmissão das distribuidoras do período de 2011 a 2014. A penalidade a ser cobrada de 38 distribuidoras chega a R$ 82 milhões em valores atualizados pelo Índice de Atualização de Transmissão. A CEB (DF), que está no grupo, teve os valores expurgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

O diretor relator da matéria, José Jurhosa, tirou os pedidos de reconsideração da Cemig-D (MG) e da Elektro (SP), que serão analisados em separados com base em novas informações prestadas. A sobrecontratação de demanda é caracterizada pela medição de demanda máxima anual em valor inferior a 90% do maior MUST contratado em caráter permanente no ano civil.

A Cemig-D apresentou defesa contra a cobrança da PIS no ponto de conexão de Várzea de Palma, onde três indústrias de ferro-liga, são responsável por 66% da carga. Segundo a empresa, a demanda nesse ponto depende exclusivamente desses três consumidores e não tem como remanejar cargas de outras classes. A Elektro se posicionou contra a atualização do valor do PIS e pediu que não seja cobrada a parcela de ineficiência de locais com preponderância dos clientes do grupo A.

O valor original da cobrança, antes dos expurgos, era de pouco mais de R$ 90 milhões para as distribuidoras envolvidas.