Um possível processo de consolidação do segmento de distribuição pode ganhar mais um componente facilitador, a Agência Nacional de Energia Elétrica abre na próxima quarta-feira, 10 de dezembro, audiência pública documental para discutir a regulamentação da união de áreas de concessão. Ou seja, ao contrário de hoje, que quando um grupo controla distribuidoras próximas tem que manter estruturas independentes, agora poderá unir tudo sob um único chapéu.
Segundo o diretor Reive Barros, relator do processo, a medida, para fazer sentido, deve trazer racionalidade econômica e operacional, como determina a lei 12.839/2013, que abriu a possibilidade. O diretor explicou que a lei e o decreto 8.461 não deram os critérios para basear a análise da racionalidade, que serão definidos na regulamentação.
A Aneel leva em consideração que os ganhos de escala conseguidos na fusão das concessões vão reduzir os custos das empresas. Com isso, os ganhos serão revertidos para os consumidores, como já é previsto na regulamentação dos processos tarifários. A audiência pública, que vai até 29 de janeiro de 2016, vai discutir detalhes de como serão definidos os reajustes e indicadores de qualidade.
A ideia é que seja feita a unificação da receita na data do último aniversário do processo tarifário pós a assinatura do novo contrato de concessão. No caso da parcela A e do financeiro, a proposta é que sejam calculados de forma independente no primeiro processo tarifário, reajuste ou revisão, após a fusão das áreas e de forma conjunta a partir do período seguinte.
Em relação a parcela B, fator X e trajetória de perdas, são duas propostas apresentadas. Na primeira, seria realizada uma revisão tarifária no momento da unificação, com a definição dos novos valores. A segunda proposta sugere a determinação de uma nova data de revisão, sendo esses indicadores calculados em separados até esse momento.
A tarifa-fio do grupo B passaria por um período de transição, o que ocasionaria a existente de uma mesma classe de consumidores com tarifas diferentes na área de concessão. No caso, dos indicadores de qualidade, como DEC e FEC, não seria necessário adotar novos valores já que são determinados por conjuntos de consumidores e poderiam aguardar até o próximo processo de revisão tarifária. No caso do indicador de atendimento comercial, FER, seria necessário sim a definição de um valor novo, já que se estaria unido duas empresas diferentes.
Como, a princípio, não há limite para contiguidade ou estaduais na medida, o diretor André Pepitone ressaltou a preocupação com a concentração do mercado em um hipotético distribuidor único. Barros, ponderou, contudo, que durante as discussões as questões vão aflorar.