A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de postergação do prazo para sazonalização da garantia física de 2016 e da data de lançamento do Programa Mensal de Operação de janeiro, feito pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica. A alocação da energia dos contratos ao longo do ano deverá ser feita pelos geradores até o proximo dia 16, mas os produtores independentes solicitaram a prorrogação para 22 de dezembro. Já o PMO de janeiro tem previsão para os dias 22 e 23, mas a proposta era de que ele fosse adiado para o próximo dia 29.
 
Na solicitação enviada à Aneel, a Apine alegou dificuldades internas de suas associadas em cumprir os prazos, uma vez que o corpo técnico das empresas estaria ocupado com a avaliação dos impactos econômicos da eventual adesão à Medida Provisória 688. A agência argumentou, no entanto, que a gestão dos processos internos é de responsabilidade das empresas e que alteração da sazonalização atinge outros geradores que não estão interessados em mudar as datas ou não tem qualquer relação com a MP.
 
A distribuição anual da garantia física das usinas deve ser feita em dezembro de cada ano, até três dias úteis antes da publicação do PMO de janeiro do ano seguinte pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Ela envolve tanto as usinas hidrelétricas que estão dentro do Mecanismo de Realocação de Energia quanto empreendimentos de qualquer fonte, inclusive hídrica, que não participam dele.
 
O projeto de conversão da MP 688 ainda não foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Ele permite a repactuação do risco hidrológico das usinas participantes do MRE, que poderão ter transferida parte ou a totalidade do risco ao consumidor em troca do pagamento de prêmio, tanto no mercado cativo quanto nos contratos do mercado livre. Pelo calendário da Aneel, as geradoras teriam até está sexta-feira, 4, para manifestar interesse em aderir. Com o atraso na tramitação da MP no Congresso Nacional, a assinatura dos termos de adesão à repactuação deve ocorrer na segunda quinzena de dezembro, segundo expectativa do diretor Tiago Correia, relator da norma que regulamentou a medida. 
 
Outro argumento do Aneel para rejeitar o pedido é de que o montante do risco hidrológico a ser transferido aos consumidores do ambiente regulado com a repactuação será calculado a cada mês pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, com base em uma garantia física distribuída de forma flat (na mesma proporção ao longo do ano). A sazonalização que os agentes fazem anualmente para os demais empreendimento não interfere, segundo a Aneel, no cálculo do montante do risco transferido dos contratos regulados.