Emenda apresentada ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 688, mas não acatada no fim do processo de apreciação no Congresso Nacional, permitia aos concessionários que aderiram à prorrogação dos contratos em 2012, nas condições da Lei 12.783, a opção pelo enquadramento no novo regime de concessões proposto pelo governo federal. Para isso, eles teriam que abrir mão das outorgas e solicitar que elas fossem licitadas. Cálculo preliminar feito pelos comercializadores de energia estima em R$ 75 bilhões o valor a ser arrecadado pela União com o pagamento do bônus de outorga em 2016, caso todas as empresas aceitem aderir ao novo modelo.
 
Autor da emenda, o deputado Mendes Thame (PSDB-SP) propôs que o concessionário que estivesse disposto a participar da licitação da própria concessão fosse declarado vencedor, em caso de empate no certame. As novas regras de renovação das concessões do setor elétrico prevêem a oferta em leilão de empreendimentos com contratos vencidos, por meio do pagamento ao Tesouro pela exploração da concessão. Ao contrário das regras instituídas em 2012 pela MP 579, que destinou toda a energia das hidrelétricas ao mercado regulado, no projeto resultante da medida atual os concessionários podem optar por destinar no mínimo 70% da garantia física do empreendimento às distribuidoras e vender até  30% da energia disponível no mercado livre.
 
O primeiro leilão sob as condições atuais aconteceu no último dia 25 de novembro, quando foram ofertadas 29 concessões de usinas hidrelétricas. A receita com o pagamento da bonificação pelos concessionários totalizou  R$ 17 bilhões, que deverão ser pagos em duas parcelas, entre o fim de 2015 e meados de 2016. A maior parte dos empreendimentos disputados foi arrematada pelos antigos concessionários, casos das usinas de Cemig, Copel, Celesc e Celg. As duas maiores e com valor mais alto, Jupiá e Ilha Solteira, ficaram com a China Three Gorges.
 
O presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros, explica que a receita estimada se houvesse a licitação das usinas renovadas pela regra anterior corresponde, em valor presente, ao que o Tesouro poderia ter arrecadado em 2012. Caso parte da garantia física fosse vendida livremente, consumidores livres e especiais poderiam ter uma redução permanente no preço de compra da energia em torno de 14%.
 
Medeiros afirmou que as novas regras de prorrogação possibilitam a venda da energia a um preço menor do que hoje é pago pelo consumidor cativo, que assumiria um risco hidrológico também menor. O modelo permitiria ainda uma melhor gestão dos ativos por parte dos concessionários, principalmente das empresas Eletrobras, que foram as mais afetadas com a perda de receita após a renovação dos contratos.
 
"É uma possibilidade para você caminhar em direção a um regime mais adequado de concessões. E, de alguma forma, a MP 688 corrige algumas distorções da 579, uma vez que parte do risco vai ser assumido pelo empreendedor", argumenta o executivo da Abraceel. Medeiros afirma que o valor final da energia dos empreendimentos licitados – que considera custos, remuneração e pagamento do bônus – não aumenta a tarifa do mercado cativo, porque o regime deixa de ser pelo custo do serviço e passa a ser pela eficiência na gestão. Ele lembra que o preço médio de R$ 35/MWh da energia das cotas é, na verdade, maior que isso, já que é o consumidor que assume integralmente  o risco de geração das usinas.

(Nota da Redação: título e matéria alterados às 22:24 horas do dia 3 de dezembro de 2015 para correção da informação sobre a emenda, que foi apresentada mas não acatada ao fim do processo de votação no Congresso Nacional)