A Cemig teve suspensa a liminar que a protegia do GSF, vedando a realização do procedimento de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia, quando a geração total do MRE fosse inferior à garantia física desse mesmo conjunto. A decisão foi tomada no dia 10 de novembro pelo desembargador federal Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica.

O desembargador federal observa que a liminar alterava condições do contrato que regula a concessão para a atividade empresarial que a companhia desempenha, no que se refere, pontualmente, à revisão dos percentuais de produção que autorizam a utilização da garantia física que oferece. Além disso, o desembargador aponta para a repercussão que a liminar causava no sistema de fornecimento de energia que utiliza o critério de ajuste resultante da aplicação do GSF.

"Por se tratar de um sistema interativo de suprimento de energia, as decisões judiciais que, em sede de provimento liminar, autorizaram algumas concessionárias a reduzirem a faixa percentual de garantia, resultaram em elevação da cota proporcional de garantia a ser suportada pelas demais concessionárias que não obtiveram autorização judicial para reduzir o GSF, pelo menos no que se pode deduzir em análise preambular dos autos", ressalta o desembargador. Ele alega que a justiça recebeu reiterados pedidos judiciais apresentados por concessionárias que alegaram que foram indevidamente oneradas pelos encargos que deixaram de ser suportados por essas empresas que obtiveram liminares que autorizaram a redução do percentual de garantia GSF.

Marques alegou ainda que a Aneel já está tomando as providências cabíveis para resolver o problema do GSF com a conclusão da Audiência Pública 32/2015, apresentando opções e procedimentos para a repactuação do risco hidrológico dos agentes de geração integrantes do MRE. "De tal modo, a configuração contratual do GSF, ao que entendo, está sendo nessa oportunidade objeto de específico ato administrativo de gestão, fundado em Audiência Pública, que considerou a manifestação dos setores e partes interessadas", aponta. Ele lembra ainda que o ato administrativo empreendido pela Aneel corresponde à regulamentação da Medida Provisória 688.