O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3 de dezembro, portaria que obriga os agentes de distribuição a apresentarem suas declarações de necessidade para os leilões de energia, por meio do sistema eletrônico "Declaração Digital de Necessidades". De acordo com o MME, o intuito da medida é aumentar a confiabilidade, segurança e agilidade na comunicação entre o próprio MME e os agentes do mercado de energia elétrica.
O antigo e o novo sistema serão utilizados de forma concomitante somente pelas duas próximas solicitações de declaração de necessidade, em caráter de transição. Ainda segundo o Ministério, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição, as declarações por meio eletrônico serão consideradas irrevogáveis, servindo somente para posterior celebração dos contratos de compra e venda de energia no ambiente regulado. Caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica tomar as providências necessárias para o devido cumprimento do que foi proposto na portaria. O sistema será disponibilizado no site do MME.