A Copel aprovou em assembleia geral extraordinária a assinatura da renovação da concessão de distribuição por 30 anos. Como já é de conhecimento do mercado a medida impõe condicionantes de eficiência e operacional e de qualidade do serviço que serão indicados nos primeiros cinco anos e que se descumpridos por dois anos consecutivos ou de quaisquer dos limites ao final do período dos primeiros cinco anos acarretará na extinção da concessão. A partir do sexto ano subsequente à celebração do contrato, o descumprimento dos critérios de qualidade por três anos consecutivos ou de gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos implicará na abertura do processo de caducidade.
Segundo o comunicado publicado pela companhia paranaense, o descumprimento das metas globais de indicadores de continuidade coletivos por dois anos consecutivos ou três vezes em cincos anos, poderá suscitar na limitação de distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre capital próprio, enquanto que o descumprimento dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira refletirá na necessidade de aporte de capital dos acionistas controladores.
Os limites impostos pela Aneel nesses primeiros cinco anos foram divulgados no documento publicado no site da CVM. No que diz respeito à gestão econômico financeira, o resultado ebitda da empresa (antes de juros, impostos, depreciação e amortização) em 2017 não poderá ser negativo. De 2018 a 2020 é aplicada uma fórmula que além do ebitda, envolve a dívida líquida, a taxa selic, entre outros indicadores.
Já em termos de DEC e FEC os índices são mais diretos. Para 2016 o DEC limite da Copel é de 13,61 horas, e o FEC de 9,24 vezes. Nos anos seguintes, respectivamente, estão em 12,54 e 8,74 para 2017, 11,23 e 8,24 para 2018, 10,12 e 7,74 em 2019 e, finalmente, os valores são de 9,83 e de 7,24 para 2020.
Ainda nesta quarta-feira, 2 de dezembro, os acionistas da Celesc também aprovaram a renovação do contrato de concessão da distribuidora que atua na maior parte dos municípios de Santa Catarina.