O mercado de curto prazo continua parado esperando o término dos prazos para adesão dos geradores à Medida Provisória 688 e para a retirada das liminares relativas ao GSF, que dependem da publicação das regras definitivas. Na útima terça-feira, 1º de dezembro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica suspendeu a liquidação de outubro, que aconteceria nos dias 8 e 9 de dezembro. Na operação de setembro, a CCEE já havia suspendido a operação de crédito.

Para os agentes do setor, existe a possibilidade desses prazos serem dilatados, mas o processo deve ser encerrado ainda neste ano. Até lá, é difícil retomar as liquidações no MCP. Sami Grynwald, sócio da Thymos Energia, avalia que a MP 688 veio para tentar solucionar o impasse gerado no mercado. "Se [os geradores] tirarem as liminares, alivia. Se não houver essa retirada, aí volta para um prazo indeterminado para a retomada da liquidação", aponta.

A expectativa é de que a maior parte dos geradores vai aderir à repactuação do risco hidrológico. Grynwald acredita que faz sentido, do ponto de vista financeiro, aderir à proposta do governo. "O que a gente sabe é que eles estão fazendo as contas", afirma. Mikio Kawai Jr, diretor executivo do grupo Safira Energia, acredita que haverá uma decisão razoável por parte das geradoras e que inúmeros valores serão liberados para a ocorrência da liquidação.

A preocupação maior, segundo ele, é com as térmicas que precisam dos recursos da liquidação para pagar o combustível. Grynwald, da Thymos, lembra que a geração térmica tem sido importante para a recuperação dos reservatórios dado o período hidrológico ruim pelo qual vem passando o país. "Se elas não receberem, podem não ter condições de pagar o combustível. O fluxo financeiro delas é muito mais afetado", destacou.

Segundo Kawai, o adiamento já era esperado pelo agentes, porque não se pode realizar a liquidação de outubro sem terminar a de setembro. Sami, da Thymos, e Reginaldo Medeiros, presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, afirmam que essa incerteza quanto ao recebimento dos créditos está fazendo com que as comercializadoras zerem suas posições, mesmo que, para isso, tenham que vender a energia disponível com um deságio que chega a até R$ 50/MWh em relação ao Preço de Liquidação das Diferenças.

"Um grande consumidor, por exemplo, quando tinha um excedente, na hora de revender, negociava com um deságio de R$ 5 a R$ 10/MWh. Hoje está entre R$ 40 e R$ 50/MWh", calculou Grynwald. Segundo a CCEE, a falta de um acordo entre a Câmara e quatro associações com liminares na Justiça – Unica, Abraget, ABEEólica e Abraceel – foi o que levou à suspensão da operação de crédito. Na suspensão da operação de crédito de setembro, a CCEE alegava que não havia créditos suficientes para cumprir as liminares desses agentes e, por isso, havia paralisado a operação.

As associações entraram na justiça para garantir o recebimento da integralidade dos créditos na liquidação. Medeiros, da Abraceel, afirma que a associação teve que entrar também na Justiça para se proteger dos efeitos das ações liminares dos demais agentes. De acordo com Medeiros, como a CCEE não tinha recolhido, na operação de débito de setembro, quantidade suficiente de recursos para pagar a integralidade dos créditos das quatro associações, ela optou por interromper o processo.

"A nossa posição é que, nesses casos, é possível fazer o pagamento pro rata do valor que cada uma tem a receber. Mas não foi essa a decisão, a CCEE alega que não tem dispositivo nas regras que permitam fazer esse pagamento", disse. O presidente da Abraceel afirma que tentou fazer um acordo, mas que dependia das demais associações retirarem também suas liminares, o que não ocorreu. "Se os outros resolverem eliminar essa possibilidade, afastando esse recursos da justiça, a gente analisa. Mas entramos nisso porque as circunstâncias nos obrigaram", comentou em entrevista à Agência CanalEnergia.

Ele diz que a judicialização e as suspensões das operações no MCP são ruins para o mercado. Inclusive, contou Medeiros, a Abraceel defende que seja feito um grande acordo para acabar com a judicialização do setor. "É muito ruim um mercado que funciona baseado em liminares", analisa.

(Nota da Redação: Matéria alterada às 15:17 horas do dia 3 de dezembro de 2015 para correção de informação do prazo para adesão à MP 688, que, originalmente era 4 de dezembro, mas dependente de publicação das regras)