A Agência Nacional de Águas publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira, 1º de dezembro, a resolução 1.307 com data de 30 de novembro na qual autoriza a Chesf a manter as descargas mínimas instantâneas dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco em 900 m³/s, ante 1.300 m³/s originais.
A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da autarquia tendo como argumento os dados apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e a importância dos reservatórios das UHEs Sobradinho, Itaparica, Moxotó, Complexo Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia no nordeste, bem como o uso múltiplo das águas do rio São Francisco.
De acordo com a resolução, a decisão poderá ser revertida antes do prazo caso recomendações técnicas indiquem a necessidade de cessar a medida. Caso isso ocorra, novos limites deverão ser determinados pela agência.