Um nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica simplifica o Sistema de Medição para Faturamento e desobriga os consumidores especiais que migrarem para o mercado livre da instalação de um medidor de retaguarda na conexão às instalações das distribuidoras. O regulamento vai permitir também o uso do medidor atual – o THS (Tarifa Horo Sazonal) – na mudança desse tipo de consumidor do ambiente regulado para o ambiente livre.

As duas medidas reduzem o custo de adequação, calculado em R$ 30 mil por unidade consumidora. Cálculos da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia mostram que a simplicação vai gerar uma economia de mais de R$ 60 mihões para cerca de 700 consumidores especiais que estão em processo de migração. 
 
Esse processo, segundo o diretor da Abraceel, Alexandre Lopes, deve ser completado, na maioria dos casos, a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução começará a ser aplicada. Levantamento feito em novembro pela associação mostra que os consumidores atualmente em processo de mudança para o mercado livre têm mais de 2 mil pontos de medição. 
 
São classificados como especiais consumidores com carga entre 500 kW e 3 MW. Unidades que se enquadram nesse perfil de podem sair do mercado cativo das distribuidoras para o ambiente livre, mas só podem comprar energia de fontes renováveis. 
 
Além de reduzir custos, o fim da obrigatoriedade de instalar um segundo medidor não altera a confiabilidade do processo de coleta de dados, de acordo com a Aneel. Esse equipamento de retaguarda é usado em 0,5% dos casos, porque raramente é necessária uma nova medição. A simplificação do processo teve o apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e também de 11 entidades que integram o Fórum das Associações do Setor Elétrico.