A Eletrobras assinou na última quinta-feira, 30 de novembro, acordo de fornecimento com a Administracion Nacional de Usinas y Transmissiones Eletricas (UTE), que tem por objetivo estabelecer as condições e mecanismos que permitam o fornecimento para o Brasil de energia elétrica interruptível gerada no Uruguai, de forma excepcional e temporária até 31 de dezembro de 2015. A energia virá através das estações conversoras de Rivera, com potência máxima de 70 MW, e de Melo, com potência máxima de 500 MW, ambas localizadas em municípios fronteiriços com o Brasil.
Inicialmente, em função da Estação Conversora de Melo ainda estar em estágio de testes pré-operacionais, a operação ocorrerá por intermédio somente da Estação Conversora de Rivera. Segundo a Eletrobras, a importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica, na fronteira com o Brasil, tendo como destino o mercado de curto prazo.
A portaria MME 82/2015 estabeleceu que a Eletrobras será o agente responsável pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, e que os custos relativos a importação dessa energia elétrica, que ultrapassarem o Preço de Liquidação de Diferenças, por ocasião da contabilização pela CCEE, poderão ser recuperados, por meio do encargo destinado a cobertura dos custos do serviço do sistema, após análise pela Agência Nacional de Energia Elétrica, dos valores incorridos.
A portaria estabeleceu ainda que não caberá a Eletrobras arcar com repercussões financeiras decorrentes de eventual inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultando do Processo de Contabilização da Energia Elétrica importada, e com o pagamento de eventual Custo de Despacho Adicional previsto na Resolução CNPE 03.