A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou recurso da Cemig para restabelecer a liminar que autorizava a empresa a operar a hidreletrica São Simão nos termos da concessão anterior, até o julgamento da questão pelo STJ. O agravo regimental foi rejeitado na última quarta-feira, 25 de novembro. O tribunal já havia reconhecido que a estatal não tem direito à renovação do contrato de concessão pelas regras anteriores à Lei 12.783, de 2013, ao julgar o caso da UHE Jaguara. 
 
O pedido de São Simão ainda vai ser julgado no mérito, segundo o advogado Guilherme Coelho, do escritório de advocacia Sérgio Bermudes. Ele explica que pode haver mudança de entendimento, mas considera difícil que isso venha a ocorrer. Nesse caso, o processo vai parar no Supremo Tribunal Federal, onde a empresa já entrou com medida cautelar para garantir a operação de Jaguara, até o julgamento do mérito. A questão só será analisada pelo STF quando a decisão do STJ for publicada.
 
As duas usinas estão com as concessões vencidas e foram incluídas no sistema de cotas de energia do mercado regulado. Elas continuam sendo operadas pela Cemig, que passou a receber remuneração bem menor, já considerando que boa parte dos investimentos realizados na concessão foram amortizados.
 
Além de São Simão e Jaguara, outro processo que pode parar na Justiça é o da UHE Miranda, que ainda tem contrato de concessão vigente. Desde que o governo mudou as regras de prorrogação das concessões do setor elétrico em 2012, com a Medida Provisória 579, a Cemig tem reivindicado o direito à renovação automática dos contratos dos três empreendimentos, como foi feito com outras concessões no passado, sem alterar as condições de exploração das usinas. 
 
A direção da empresa não desistiu das ações judiciais, mas, desde o início do ano, iniciou uma negociaçao paralela com o Ministerio de Minas e Energia, na busca de um acordo que permita a manutenção das usinas. Caso nenhuma solução seja definida, as concessões serão relicitadas pelas regras da Medida Provisória 688, que prevê cobrança pela outorga e permite que até 30% da garantia física das usinas sejam negociados no mercado livre.