A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal concedeu liminar que impõe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis a conclusão da análise de todos os relatórios de qualidade atmosférica já apresentados pela UTE Porto do Itaqui, em São Luís, desde o início da operação e os que forem posteriormente apresentados, para que seja emitido parecer técnico.

Segundo o MPF, a avaliação periódica apresentada por meio de relatórios produzidos pela empresa é uma das condicionantes para a concessão da Licença de Operação, cabendo ao Ibama a análise dos documentos e emissão de parecer técnico, acompanhado, se for o caso, de recomendações para adequação aos parâmetros vigentes e correções necessárias. O Instituto havia fixado o prazo de 60 dias para conclusão de análise e apresentação de parecer.

Ainda de acordo com o Ministério, o pedido de liminar foi proposto em decorrência da omissão do Ibama na realização do monitoramento da poluição atmosférica gerada pela usina. A ação resultou de denúncia formulada pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Direitos Humanos e outras instituições da sociedade civil, que reivindicam informações quanto à apresentação de relatórios sobre a poluição resultante dos gases e partículas expelidos na combustão do carvão mineral nas atividades da usina.

A térmica Porto do Itaqui começou a operar em outubro de 2012, com autorização para exercer suas atividades por cinco anos, porém, após quase dois anos e meio de operação da usina, o Ibama ainda não emitiu parecer técnico conclusivo sobre a operação da atividade, nem mesmo quanto ao primeiro ano da sua operação. Dados do relatório produzido pela UTE apontam que algumas médias diárias de emissão de agentes poluentes na atmosfera estabelecidas pelo Ibama na Licença de Operação do empreendimento, como os parâmetros de Dióxido de Enxofre (SO2), foram ultrapassadas, o que pode acarretar prejuízos à saúde humana e a de demais espécies dos ecossistemas vizinhos.

Caso o Ibama descumpra a determinação judicial de emitir parecer técnico com eventuais recomendações para correção de irregularidades, se constatadas, dentro do prazo de 60 dias, será aplicada multa.