A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o recurso interposto por Furnas e não concedeu o efeito suspensivo que a empresa pedia pela não execução da garantia do fiel cumprimento do Contrato de Concessão da LT Tijuco Preto-Itapeti–Nordeste, que foi leiloada em 2006. A LT deveria entrar em operação em outubro de 2007, o que não aconteceu. A empresa não havia obtido o Termo de Liberação Definitivo ou Provisório, o que aconteceu apenas em fevereiro de 2013.
Furnas alegava que formalizou pedido de Termo de Ajustamento de Conduta relativo à revisão do cronograma de implantação de diversos empreendimentos, inclusive a LT Tijuco Preto-Itapeti–Nordeste. A subsidiária da Eletrobras alegava também que a única forma Garantia de Fiel Cumprimento ser executada é a rescisão do Contrato de Concessão, o que não aconteceu.
Na justificativa da negativa ao recurso, a Aneel disse que Furnas não apresentava os requisitos necessários para que se concedesse o efeito suspensivo. Na reunião que deliberou sobre o tema, foi dito ainda que a concessionária não havia apresentado nenhum excludente de responsabilidade que influenciasse no atraso. O diretor Romeu Rufino lembrou que como se trata de uma LT, a obrigação da concessionária era de entregar o empreendimento no prazo estipulado e não em qualquer prazo.