Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica não obteve êxito no pedido de medida cautelar apresentado para a Agência Nacional de Energia Elétrica para exigir o não recolhimento de cotas da mensais da Conta de Desenvolvimento Energético. O pedido veio na esteira de decisão judicial que garantiu aos associados da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres a suspensão do pagamento de parte da CDE, além do modo do rateio dos valores remanescentes do orçamento.
Por conta disso, a Abrate queria estar isenta de qualquer tipo de penalidade ou sanção pelo não recolhimento das cotas da CDE referentes à arrecadação das associadas da Abrace e recolher para a Eletrobras apenas os valores arrecadados dos associados da Abrace, bem como recalcular a CDE. Ela também não queria que o encargo fosse recolhido até que a decisão judicial que beneficiou a Abrace fosse revertida ou fosse efetuado um recálculo.
Como a Aneel publicou a resolução 1.967/2015, que fixava as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para os associados da Abrace levando em conta a decisão judicial, o objetivo do requerimento perdeu o sentido, o que fez a Aneel rejeitá-lo.