A Agência Nacional de Energia Elétrica acredita que há prazo para a publicação das regras da MP 688 cujo prazo para a adesão das empresas à repactuação do risco hidrológico é de 4 de dezembro. De acordo com o diretor José Jurhosa Júnior, é necessário que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancione a lei para que a agência regulatória promova as alterações necessárias à medida.

“Vamos ver se temos que fazer adaptação e acreditamos que tenha que ser feita essa adaptação e aí colocamos na primeira reunião mais próxima que teremos”, afirmou ele após a coletiva do leilão de relicitação das 29 usinas que não tiveram o contrato de concessão renovado. “Primeiro tem que ter a sanção porque a presidente pode vetar algo que teria que mudar de acordo com o texto final da medida que será transformada em lei”, acrescentou.

Em sua avaliação ainda há tempo para se cumprir todo o cronograma da medida que visa dar uma solução ao risco hidrológico que vem afetando as geradoras participantes do MRE. O diretor admitiu ainda que se for necessário a Aneel poderá avaliar o tema em reunião de diretoria extraordinária.

Sobre as mudanças no texto da MP 688 que foram incluídas pelo relator do tema no Senado,  Eunício Oliveira (PMDB-CE), Jurhosa comentou que a Aneel tem que cumprir o que está na regulamentação. Por meio de emendas o texto da medida que foi aprovado colocou a perspectiva de extensão do prazo de concessão para as UHEs Belo Monte, Jirau e Santo Antônio como forma de mitigar o excludente de responsabilidade por atrasos nas obras e em sua operação comercial. Nesses casos, a agência havia negado, pelo menos parcialmente, todos os pedidos das geradoras o que levaria à necessidade de recorrer ao mercado de curto prazo para a compra de energia e suprir seus contratos com distribuidoras.