A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou proposta de aperfeiçoamento da resolução 482, que estabelece as condições gerais de acesso dos projetos de microgeração e de minigeração distribuída à rede de distribuição de energia elétrica. A revisão da norma amplia o leque de fontes participantes; simplifica procedimentos de acesso; aumenta os limites de potência e possibilita a implantação de sistemas compartilhados em condomínios residenciais e por grupos de empresas.
Além da implantação de instalações destinadas ao atendimento de múltiplas unidades consumidoras, a nova resolução também introduz o conceito de autoconsumo remoto, no qual o proprietário de uma instalação poderá fazer uso da carga gerada em outra unidade consumidora. As novas regras simplificam o processo de solicitação de acesso à distribuidora, que será feito eletronicamente e terá seu tempo de conclusão reduzido de 82 para 34 dias.
Poderão ser enquadrados como mini e microgeração distribuída projetos de todas as fontes renováveis, além da cogeração qualificada. Na prática, a nova resolução facilita o enquadramento de centrais geradoras hidrelétricas, centrais eólicas, usinas a biogás, maremotriz, entre outras possibilidades.
Os limites de potência desses sistemas serão de 75 kW para micro e de 3 MW (energia hidráulica) a 5 MW (demais fontes) para a minigeração. Os créditos em energia excedente gerada pela unidade consumidora também tiveram o prazo de resgate estendido de 36 para até 60 meses.
A Aneel alterou, porém, a proposta inicial apresentada em audiência pública, que previa a cobrança em separado das tarifas de energia e de uso do sistema de distribuição, na compensação da energia gerada. Empreendedores e ambientalistas eram contrárias a essa separação por entenderem que a medida neutralizaria os incentivos ao crescimento dos sistemas fotovoltaicos. Atualmente, existem mais de 1200 projetos desse tipo instalados no país.
Para o relator do processo, Tiago Correia, a cobrança levaria o consumidor a pagar duas vezes pela disponibilidade da rede, o que poderia gerar impactos relevantes na remuneração do serviço de distribuição. A adoção da chamada tarifa binômia no segmento de baixa tensão, defendida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, será discutida pela agência em regulamento específico.
A novas regras para a mini e a microgeração distribuídas entrarão em vigor em 1º de março 2016, mas as distribuidoras terão de revisar antes disso os requisitos técnicos para a aprovação dos projetos.
Novas regras da Aneel simplificam acesso de instalações de micro e minigeração distribuída
Revisão da Resolução 482 possibilita a implantação de sistemas compartilhados por condomínios e empresas
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