A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Energia Elétrica publicaram um manual com orientações aos candidatos a agente comercializador. O objetivo do material é auxiliar as empresas no entendimento dos novos requisitos e procedimentos para obtenção e manutenção de autorização para atuar como comercializador de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, conforme previsto na Resolução Normativa Aneel nº 678/15.

As mudanças trazidas pela Resolução reforçam a segurança do mercado e a mitigação dos riscos, com adoção de medidas preventivas antes da ocorrência de possíveis desvios, uma vez que a autorização para comercialização de energia está vinculada ao atendimento de uma série de requisitos prévios à outorga. A CCEE deverá realizar adequação no Procedimento de Comercialização – PdC Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE, de forma a incluir tais requisitos a serem aprovados posteriormente pela Aneel. Para acessar o manual, clique aqui.

As atividades de comercialização de energia elétrica permanecem sendo exercidas somente após obtenção de autorização da Aneel e adesão à Câmara de Comercialização. Para isso, as empresas candidatas deverão cumprir uma série de requisitos. A lista completa pode ser visualizada no manual. Os interessados devem disponibilizar os documentos solicitados por meio do Sistema de Gestão de Processos da CCEE. Para obter acesso ao sistema, que fica na área de Conteúdo Exclusivo do site da instituição, bem como o respectivo número do processo, é necessário que o requerente faça uso do mesmo procedimento para adesão à Câmara de Comercialização, de acordo com os trâmites previstos no submódulo 1.1 – Adesão à CCEE dos PdCs.

Após receber esses dados, a empresa candidata deverá formalizar o pedido de autorização junto à Aneel, informando o número do processo no SGP. Será por este sistema que a Agência Reguladora e a CCEE farão a análise de toda documentação. A Câmara irá elaborar um parecer indicativo com análise técnica e jurídica, que observará o atendimento aos requisitos para obtenção de autorização, bem como outros detalhes que, se não atendidos, podem inviabilizar a prática da comercialização de energia. Os argumentos apresentados serão analisados pela Aneel junto da documentação e poderão ser considerados pelo órgão regulador.

Além disso, a CCEE ficará responsável por emitir uma certidão, atestando que a pessoa jurídica requerente, assim como os sócios direta ou indiretamente integrantes de seu respectivo grupo controlador não possuem, na data de solicitação, inadimplências no âmbito da Câmara de Comercialização e não estão em processo de desligamento da CCEE, assim como nenhum de seus agentes controlados. Após a outorga pela Aneel para comercialização de energia elétrica, a empresa autorizada deverá aproveitar o processo iniciado para efetivar sua adesão à CCEE e, assim, garantir sua participação no mercado. Do contrário, a empresa estará sujeita à revogação da autorização. Para ter acesso à documentação necessária para candidatura, consulta à Resolução e prazos limites para participação, clique aqui.