A Agência Nacional de Energia Elétrica acatou o recurso apresentado pela Norte Brasil Transmissora de Energia e a isentou do pagamento de multa de R$ 140 mil pelo não cumprimento dos marcos intermediários para obtenção das Licenças Ambientais da segunda linha de transmissão de corrente contínua, com origem na Subestação Coletora Porto Velho (RO), e término na Subestação de Araraquara (SP).

A concessionária alegou que a metodologia usada pela Superintendência de Fiscalização de Execução da Aneel estava equivocada, uma vez que ela considerou todo o período de licenciamento ambiental previsto no contrato de concessão, de 607 dias, como sendo unicamente de responsabilidade dos órgãos ambientais, desconsiderando que esse período é composto por uma parcela de atividades da transmissora no licenciamento, de 334 dias; e por uma outra parcela de atividades dos órgãos para emissões das licenças necessárias – como a de operação e instalação  – que somava 273 dias. Assim, o órgão regulador deveria partir desse montante, já que o objetivo é saber os dias a mais gastos com licenciadores e que não são imputáveis a concessionária.

Ainda de acordo com a sustentação oral feita pelo advogado da NBTE, o empreendimento foi construído com 47 dias a menos que o fixado no contrato e que a execução no prazo mostrou o comprometimento dela com a celeridade no processo de licenciamento.