A Agência Nacional de Energia Elétrica negou quatro pedidos de impugnação do edital do leilão de 29 concessões de usinas existentes, marcado para esta quarta-feira, 25 de novembro. Os pedidos de suspensão do certame foram feitos pela Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo, pelas prefeituras de Castilho e Ilha Solteira (SP) e pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina.
 
No primeiro processo, o governo paulista solicitou alteração de itens do edital do leilão, aprovado pela agência em 7 de outubro, para permitir maior participação do setor hidroviário na gestão das eclusas e canal de navegação da hidrelétrica de Jupiá. O pedido, segundo a agência, é semelhante ao do Sindicato dos Armadores de Navegação Fluvial do Estado de São Paulo, que foi negado pela diretoria da Aneel.
 
O recurso apresentado pela prefeitura de Castilho dizia respeito à localização da casa de força da UHE Jupiá, localizada na divisa dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para fins de definição do domicílio fiscal. Pedido semelhante em relação à casa de força da UHE Ilha Solteira foi feito pela prefeitura de Ilha Solteira. As prefeituras argumentaram que a indefinição pode gerar disputa judicial entre os estados em relação a quem cabe fazer a arrecadação de impostos, mas a Aneel alegou que a definição da localização geográfica dos empreendimentos deve ser definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
 
Nos pedidos, as prefeituras também reivindicaram que o novo concessionário das usinas assuma a responsabilidade pela manutenção, conservação e investimentos no zoológico e na Estação de Hidrobiologia e Aquicultura existentes nos dois municípios paulistas. Essas instalações foram construídas pela Cesp, antiga proprietária das usinas.
 
O pedido da Procuradoria-Geral de Santa Catarina defendia a retirada das UHEs Cedros e Palmeiras do leilão até que fique resolvida a necessidade de modificação das barragens para a contenção de inundações, além da realização de estudos técnicos considerando a necessidade de uso múltiplo das águas. Segundo a Aneel, as duas questões são de competência do estado.