As regras para a micro e minigeração distribuída terão mudanças a partir da próxima semana. Está na pauta da reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, que acontece na terça-feira, 24 de novembro, discussão sobre resultado da audiência pública 26/2015 referente ao aprimoramento da Resolução Normativa 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso da micro e minigeração aos sistemas de distribuição.
As mudanças mais significativas, segundo Hugo Lamin, superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, serão a ampliação das fontes que poderão ser caracterizadas como micro ou minigeração e também a redefinição dos limites de energia gerada. No caso da minigeração, a potência instalada, que antes tinha que ser superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, agora poderá ter até 5 MW, exceto a geração hidrelétrica, que poderá ter, no máximo, 3 MW. No caso da microgeração, que tinha que ter potência instalada menor ou igual a 100 KW, agora caiu para 75 kW.
"Terça-feira que vem vai ser deliberada a nova versão do projeto, que agora contempla todas as fontes mais a cogeração", disse Lamin durante reunião do Conselho Empresarial de Energia Elétrica da Firjan, que aconteceu na última quinta-feira, 19 de novembro, no Rio de Janeiro. Pela Resolução 482/2012, só poderiam ser adotadas como micro ou minigeração fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada.
O prazo para o consumidor utilizar os seus créditos, ou seja, a energia excedente injetada na rede de distribuição, também passará de 36 meses para 60 meses. Além disso, segundo o superintendente da Aneel, os créditos poderão ser utilizados na unidade consumidora geradora ou em outras unidades do mesmo consumidor dentro da área de concessão da distribuidora onde a energia foi gerada. No aprimoramento a ser aprovado pela diretoria ainda constam melhorias na fatura e simplificação do processo.