O Ministério de Minas e Energia definiu em R$ 28.173.648,89 o valor da indenização da Usina Hidrelétrica Paranapanema (SP-31 MW), da empresa Santa Cruz Geração de Energia, considerando a depreciação e amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação das instalação e até 30 de junho de 2015. De acordo com a Portaria 527, publicada nesta sexta-feira, 20 de novembro, no Diário Oficial da União, o recebimento da indenização será feito em parcelas mensais, a serem pagas no prazo de sete anos contados da data do pagamento da primeira parcela, o que ocorrerá na segunda quinzena de fevereiro de 2016.
As parcelas mensais serão pagas no dia quinze de cada mês, atualizadas pela Taxa Selic relativa ao mês anterior ao pagamento. A concessionária deverá enviar o requerimento no prazo de 15 dias para receber a indenização. O requerimento, segundo o MME, expressa o reconhecimento de que o valor de indenização estabelecido é suficiente para a cobertura integral do montante da parcela de investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, não restando quaisquer valores a pleitear com relação à concessão nele indicada e a forma de recebimento e prazo para pagamento da indenização.