A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) identificou indícios de formação de cartel no processo licitatório da montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3, em construção no Rio de Janeiro pela estatal federal Eletronuclear. Os técnicos do Cade verificaram que os investigados teriam implementado acordos de fixação de preços, condições e vantagens associadas, bem como de divisão de mercado para frustrar o caráter competitivo da licitação de R$ 3 bilhões.

Na última quinta-feira, 19 de novembro, o Cade instaurou processo administrativo para apurar suposta prática de cartel envolvendo as construtoras Andrade Gutierrez, Norberto Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Correa, Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e Construções e UTC Engenharia, além de 21 pessoas físicas funcionários e ex-funcionários dessas empresas. A instauração do processo administrativo constitui a peça inaugural de acusação em face aos indícios apurados.

A investigação do Cade teve início a partir da celebração, em 31 de julho de 2015, de acordo de leniência com a Camargo Correa S/A e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários da empresa. O acordo foi assinado pela SG/Cade em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (Força-Tarefa da Operação Lava Jato).

Segundo as investigações, os envolvidos teriam se coordenado no âmbito do que chamaram de “Grupão” ou “Conselhão” e decidido que, ao invés de competirem livremente entre si, o consórcio UNA3 (também chamado de “G4”, composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Correia e UTC) venceria ambos os pacotes a preço previamente fixado entre as partes. Para simular a competição, o consórcio Angra 3 (composto por Queiroz Galvão, EBE e Techint) apresentaria propostas de cobertura. Em seguida, o UNA3 abdicaria de um dos pacotes em favor do Angra 3.

O Cade informou que há fortes evidências da conduta de cartel nas trocas de e-mails entre os concorrentes, agendamento de reuniões, extrato de ligações telefônicas e lances suspeitos na licitação, conforme material obtido por meio do acordo de leniência firmado com a Camargo Correia. Também foi encontrada evidência complementar no material eletrônico de uma das empresas investigadas compartilhado com o Cade em sede da “Operação Juízo Final” (7ª fase da Operação Lava Jato), de novembro de 2014, com autorização da Justiça. A SG/Cade ainda não teve acesso às provas apreendidas no âmbito da "Operação Radioatividade" (16ª fase da Operação Lava Jato), deflagrada em julho de 2015, que podem vir a integrar o conjunto probatório do presente processo administrativo em momento posterior.

Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentarem suas defesas e exercerem suas garantias de contraditório e ampla defesa. Durante a instrução processual, tanto os acusados quanto a Superintendência-Geral podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência opinará pela condenação ou pelo arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.