A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução conjunta com a Agência Nacional de Águas que define os procedimentos para outorga do direito de uso de recursos hídricos por aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial, instalados em rios de domínio da União. A regra será válida para usinas com concessõs licitadas ou prorrogadas após 11 de março de 2003.
Resolução Aneel/ANA cria parâmetos para outorga do uso da água
Norma conjunta considera uso múltiplo e aproveitamento por bacias ou sub-bacias
Entenda melhor o assunto
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