A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução conjunta com a Agência Nacional de Águas que define os procedimentos para outorga do direito de uso de recursos hídricos por aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial, instalados em rios de domínio da União. A regra será válida para usinas com concessõs licitadas ou prorrogadas após 11 de março de 2003.

Ela tem como premissas as expectativas atuais e futuras de usos múltiplos da água e estabelece que as outorgas de direito de uso para a produção hidrelétrica serão emitidas por bacias ou sub-bacias hidrográficas. Empreendimentos construídos nas bacias dos rios Grande e Pardo terão até 30 de julho de 2016 para solicitar o documento à ANA. Para os da bacia do Paraíba do Sul, o prazo é ate 31 de dezembro de 2016; para os do São Francisco e do Paranaíba, até 31 de dezembro de 2017; para os do rio Paranapanema, até 31 de dezembro de 2018; para o rio Doce, 31 de junho de 2019; para o Tocantins, 31 de dezembro de 2019; para o Iguaçu, 30 de junho de 2020, e para outras bacias, até 31 de dezembro daquele ano.
 
Segundo a norma, os empreendimentos que tiverem a concessão prorrogada deverão solicitar a ANA a renovação do direito de uso até 180 dias após a assinatura do documento de prorrogação. A regra se aplica às usinas enquadradas na Lei 12.783, de 2013, que não foram prorrogados e que terão suas concessões leiloadas no próximo dia 25. A resolução não trata das autorizações dadas a pequenas centrais hidrelétricas, pois não existe previsão legal de regulamentação para esse tipo de outorga.