A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, definida para a ampliação da capacidade instalada da usina hidrelétrica de Jirau. A solicitação foi feita pela Energia Sustentável do Brasil, que reivindicou o mesmo tratamento dado pela Aneel à Tust calculada para o aumento da potência da UHE Santo Antônio.

Desde 2007, as tarifas de uso de centrais de geração participantes de leilões de energia nova são estabelecidas antes da realização do certame. No caso de Jirau, o valor da tarifa foi calculado considerando as seis unidades geradoras adicionais da usina (com 450 MW no total), que tiveram sua energia negociada no leilão A-3 de 2011. O pedido de recalculo da Tust é posterior ao certame e, como a tarifa fez parte do preço negociado nos contratos, na prática, segundo a Aneel, a revisão alteraria as condições do certame. Para o relator do processo, Reive Barros "não tem sentido alegar prejuízo ao negócio, uma vez que o valor já era conhecido" pela geradora.  
 
A agência não aceitou também a argumentação de tratamento isonômico em relação a Santo Antônio. A explicação é que, diferentemente de Jirau, a definição de um novo valor de Tust ocorreu porque as máquinas adicionais da usina tiveram que usar um novo ponto de conexão a partir da subestação Porto Velho, de 230 kV. Esse ponto estava desacoplado do projeto original da usina, já que a capacidade remanescente de conexão tinha sido ocupada pela ampliação de Jirau.