O governo tem duas possibilidades de pagamento, via tarifa, das indenizações às transmissoras com concessões renovadas por investimentos anteriores a maio de 2000: o repasse pelo período restante de vida útil dos equipamentos ou pelo tempo remanescente do período de concessão. Outra forma de transferência desse custo ao consumidor, o pagamento por meio da Conta de Desenvolvimento Energético, já está descartada, por representar custo imediato para o consumidor.
"São duas formas que fazem bastante diferença", explicou o diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, em conversa com jornalistas nesta terça-feira, 17 de novembro. No caso da CDE, a desvantagem é que o valor seria cobrado de uma vez do consumidor. Se for para a tarifa fora do encargo, é possível definir, dentro de um horizonte maior ou menor de tempo (vida útil ou prazo de concessão), como cobrar a conta de diferentes maneiras. "Posso cobrar a partir do ciclo que vem ou a partir do ciclo seguinte à validação do número; posso cobrar a partir de um determinado período", exemplificou o diretor, antes de destacar que essas escolhas estão em análise pelo Ministério de Minas e Energia.
Segundo divulgado pelo jornal Valor Econômico, a nova fórmula em avaliação pelo MME considera o pagamento integral das indenizações em um período de cinco anos, com o repasse dos valores às tarifas dos consumidores a partir de 2019 ou 2020. Rufino lembrou que, em 2015, uma parte das indenizações pelos novas instalações não amortizadas – RBNI ou Rede Básica de Novas Instalações – ainda está sendo paga com recursos do CDE.
Até o momento, a apenas o laudo da Eletrosul relativo às instalações antigas – RBSE, ou Rede Básica do Sistema Existente – foi validado em caráter final pela agência reguladora. Os demais laudos estão em diferentes etapas de avaliação. No caso da Cteep, ele foi concluído há algum tempo pela concessionaria, foi feito um trabalho de fiscalização e o processo está em fase de discussão com a diretoria para uma posição definitiva. Os documentos de Furnas, Chesf e Eletronorte estão em fase de conclusão dos trabalhos. Além da Cteep e das empresas da Eletrobras, fazem parte da lista de empresas com concessões renovadas de acordo com a Lei 12.783 a Cemig, a Copel e a Celg GT.
Rufino informou que a expectativa é que a definição da forma de pagamento do valores a serem indenizados saia ainda este ano, porque as transmissoras precisam fazer seu planejamento e, inclusive, registrar esse crédito como ativo regulatório. Para o diretor da Aneel, essa definição é boa para as empresas porque facilita o acesso a crédito no mercado. "O quando ela vai realizar, é uma questão financeira, mas o pré-requisito de ser um ativo regulatório com robustez suficiente para o registro, sim. Se isso for atendido, ela pode, eventualmente, fazer captação de recursos, transformar, monetizar esse crédito que ela tem".