As concessionárias de energia contam com mais uma alternativa para levar eletricidade aos brasileiros que vivem em regiões remotas do país. Em continuidade ao processo de universalização do acesso à energia elétrica, o Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 16 de novembro, um conjunto de regras que permitirá as distribuidoras desenvolverem projetos de geração distribuída para o atendimento de comunidades isoladas, financiados em 90% com recursos do Programa Luz Para Todos.

A publicação regulamenta o Decreto 8.493, de 15 de julho de 2015, que cria competências para a contratação dos sistemas de geração necessários para atender as comunidades isoladas, que por motivos de ordem técnica, econômica e ambiental não podem ser conectadas aos atuais sistemas da concessionária. Nessas comunidades, os projetos de eletrificação precisam de soluções de geração localizadas. A instalação de painéis solares é vista como uma solução.

O Manual para Atendimento às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados define os procedimentos técnicos e financeiros que devem ser observados. O texto prevê a criação tanto de sistemas individuais de geração como a criação de microssistemas. Estão previstas as seguintes tecnologias de geração: micro ou minicentrais hidrelétricas; térmicas (biocombustíveis ou gás natural), fotovoltaica; eólica; e sistemas híbridos resultantes da combinação de duas ou mais das seguintes fontes primárias: solar, eólica, biomassa, hídrica e/ou diesel.

O MME reconheceu que em diversas situações o atendimento à comunidade isolada está condicionado à execução de projetos especiais, uma vez que essas áreas têm baixa densidade populacional e se encontram distantes das redes de distribuição da concessionária. "Desta forma, torna-se imperativo o atendimento por meio de geração de energia elétrica descentralizada, utilizando fontes renováveis compatíveis com a realidade local, bem como a construção de pequenos trechos de redes de distribuição em tensões primária e/ou secundária", justifica.

As concessionárias serão responsáveis pelo desenvolvimento e execução dos projetos. O MME, a Aneel e a Eletrobras ficarão responsáveis por acompanhar a execução das obras e liberar os recursos. Noventa por cento dos projetos serão financiados pelo programa Luz Para Todos, que têm como fonte de recursos a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na conta de todos os consumidores brasileiros. O restante (10%) terá que ser aportado pela empresa como contrapartida.

"Os recursos para investimentos necessários à implantação dos Programas de Obras serão de até 90% sob a forma de subvenção econômica (CDE) e a diferença para atingir 100% será como contrapartida dos Agentes Executores. A subvenção econômica destina-se em sua totalidade à cobertura dos Custos Diretos", diz o Manual. As distribuidoras terão 24 meses para aplicar os recursos recebidos. A Aneel estabelecerá os custos com material, mão-de-obra e transporte para operação e manutenção dos sistemas de geração descentralizado (com ou sem redes associadas). Clique aqui para ter acesso a íntegra do Manual.