Onze meses após a publicação do regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia que trata dos medidores usados em sistemas de pré-pagamento de energia elétrica, nenhum fabricante submeteu esse tipo de equipamento à análise do órgão. A Resolução 610, que autoriza a adoção do pré-pago pelas distribuidoras, foi publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 1º de abril de 2014, mas o sistema de cobrança só poderá ser implantado quando houver no mercado equipamentos de medição homologados pelo Inmetro.

Convidado para uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o diretor de Metrologia Legal do instituto, Luis Carlos Gomes, afirma que essa aprovação não é cartorial, pois envolve uma série de ensaios e testes antes da liberação. "A experiência que a gente tem tido em outros instrumentos de medição com tecnologias mais modernas desse tipo é que o fabricante entra com o pedido, mas não está pronto ainda. Ele é reprovado e ai fica indo e voltando. Fica difícil prever um tempo [para aprovação do equipamento] porque, como é uma coisa nova, os fabricantes tem tido certa dificuldade de aprovar os medidores eletrônicos", explicou Gomes à Agência Canal Energia.

O diretor explica que o Inmetro é muito rigoroso na análise dos equipamentos e, de maneira geral, os fabricantes têm tido dificuldades de atender os requisitos. Foi o caso dos medidores eletrônicos e é a situação atual dos equipamentos de smart grid, que ainda não foram aprovados. No caso dos medidores de pré-pagamento não dá para avaliar, porque não há nenhum pedido de fabricante, mas ele acredita que possa acontecer a mesma coisa.

O sistema de pré-pagamento de energia é destinado aos consumidores atendidos em baixa tensão, como residências e estabelecimentos comerciais de pequeno porte. Embora tenha sido discutida pela Aneel em audiência pública, com reuniões abertas em dez capitais do país, a modalidade de cobrança ainda levanta polêmica entre os órgãos de defesa do consumidor. Eles questionam, principalmente, a possibilidade de suspensão imediata do serviço, caso o consumidor use todo o crédito adquirido no mês.

A mesma dúvida foi levantada por parlamentares da comissão, mas o assessor da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, Hugo Lamin, esclareceu que o consumidor nao é obrigado a aderir ao sistema e pode voltar à cobrança tradicional a qualquer tempo. Ele disse que quando os créditos adquiridos estiverem acabando, um sinal sonoro no medidor vai avisar o cliente, que poderá solicitar um crédito de emergência mínimo de 20kW até a compra de um valor maior para suprir sua demanda ate o fim do mês.

O coordenador de mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Igor Rodrigues Brito, conta que quando a Aneel abriu audiência púbica sobre o tema em 2012, o órgão fez uma amplo estudo sobre a conta pré-paga, adotada em alguns países. O trabalho da Senacon usou como pressupostos o caráter essencial do serviço de energia, a segurança contra falhas no sistema de aquisição de crédito e desligam automático, a liberdade de escolha e a informação prévia e plena para o consumidor.

Brito afirma que nos registros de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor em todo o pais contra o serviço das distribuidoras, a reclamação principal é relacionada à cobrança de energia. Em primeiro lugar, estão as contestações dos valores cobrados nas faturas e, logo em seguida, duvidas sobre os valores de consumo que estão sendo registrados. Em 2015, o número de reclamações por cobrança indevida ou abusiva chegou a 21.768 registros. "Conflitos de consumo representam quase 50% das ações judiciais. A capacidade de todos os poderes conseguirem evitar conflitos é [um ponto] extremamente estratégico", afirma o técnico.

O diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Daniel Mendonça, diz que a área regulatória da Abradee identificou alguns pontos da regulação da Aneel que ainda terão de ser aperfeiçoados para que o sistema de pré-pagamento possa avançar. A proposta das distribuidoras é de que serviço comece a ser ofertado em bairros e localidades, para que possa ser avaliado antes de se expandir. O problema é que a resolução da agência diz que o sistema tem que ser implantado de uma vez em toda a área de concessão. "Essa questão de fazer projetos piloto em bairros e localidades seria um forma de trazer o consumidor para a formalidade. Talvez, num segundo momento, ele possa até migrar para o pós- pago."

Outro ponto que poderia ser revisto, na opinião da Abradee, é o crédito mínimo de 5kW, o que dá um valor considerado muito baixo pelas empresas. Outra ponto da norma questionado é a impossibilidade de a distribuidora desistir do modelo, uma vez implantado.