O Tribunal de Contas da União aprovou os quatro estágios da licitação da usina hidrelétrica Três Irmãos, que teve sua concessão leiloada no dia 28 de março de 2014. Para o tribunal, todos os requisitos do processo foram atendidos e não houve irregularidades nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; na execução do leilão; na avaliação da impugnação apresentada; no contrato de concessão; no relatório de habilitação e no resultado; no relatório de homologação e adjudicação ou no ato de outorga.
A certame teve como vencedor o Consórcio Novo Oriente, formado por Furnas (49,9%) e pelo fundo de investimento Constantinopla (50,1%). A composição societária do consórcio foi alterada posteriormente com a substituição do fundo pela Triunfo Participações. A usina é administrado pela sociedade de propósito específico Tijoá Participações e Investimentos S.A., criada pelos sócios para explorar o empreendimento.
Três Irmãos tem potência instalada total de 807,50 MW e garantia física, que é a energia passível de contratação, de 217,50 MW médios. Concedida à Cesp na década de 1970 e com o contrato vencido em 2011, ela foi a primeira entre as hidrelétricas antigas a ser relicitada pelo governo, após a decisão da estatal paulista de não aderir à renovação, nos termos propostos pela Medida Provisória 579 em 2012. A Cesp ficou responsável pela operação provisória da usina, até a entrada do novo concessionário.
No reservatório de Três Irmãos foram construídas duas eclusas para a transposição de embarcações pela hidrovia Tietê Paraná, além do canal de navegação Pereira Barreto, com extensão de 9,6 km, que interliga a usina à UHE Ilha Solteira. Por decisão do Ministério de Minas e Energia, o leilão ficou restrito ao contrato da hidrelétrica, já que as demais instalações estão vinculadas ao setor de transportes. A pedido do governo de São Paulo, o TCU suspendeu a assinatura do novo contrato de concessão até que houvesse uma definição do governo federal sobre quem ficaria responsável pela operação e manutenção das eclusas e do canal.
O MME e Ministério dos Transportes decidiram pela contratação direta do vencedor da licitação da usina para a operação e manutenção das instalações, o que levou o tribunal a revogar a cautelar. Com isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica homologou o resultado do leilão, e o contrato para exploração da usina foi assinado em 10 de setembro daquele ano. O contrato das eclusas e do Canal foi assinado pela Tijoá Participações com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes sem licitação e com vigência de 6 de novembro de 2014 a 4 de novembro de 2019, pelo valor global de R$ 18,3 milhões.
Ao analisar em outro processo representações do secretário de Logística e Transportes do Estado de São Paulo e da Cesp, que questionavam a licitação da usina, o TCU concluiu que o problema central – a não inclusão das eclusas e do canal de navegação – foi superado. Restou pendente, segundo o relatório do tribunal, apenas uma questão paralela, que é a regularidade na escolha do mesmo concessionário para explorar o serviço de transposição hidroviária.
O relator dos dois processos, Vital do Rego, destacou a "inexistência de indícios de irregularidades na contratação direta." O relatório e a decisão do tribunal foram enviados para as áreas técnicas responsáveis, "como subsídio para o planejamento periódico das suas atividades", o que significa que, eventualmente, o assunto pode ser retomado, se houver alguma indicação de problemas no contrato com o DNIT.