A Copel conseguiu na Justiça uma liminar que suspende qualquer tipo de ônus devido ao atraso na conclusão das obras da hidrelétrica de Colíder (MT, 300 MW) até que o pedido de excludente de responsabilidade seja analisado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O pedido de antecipação de tutela foi deferido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em abril deste ano a Copel havia informado que tinha pleiteado junto a Aneel o excludente de responsabilidade de 644 dias pelo atraso na implantação da usina. O prazo para entrada em operação era 30 de dezembro de 2014, mas a operação comercial só deverá acontecer em abril de 2016. De acordo com Sérgio Luiz Lamy, diretor presidente da Copel GT, o pedido de antecipação de tutela só foi realizado devido a demora da Aneel em deliberar o pedido da companhia.

"Entendemos que havia uma demora inadmissível da Aneel de deliberar sobre o excludente de responsabilidade de Colíder. Já tínhamos feito várias reuniões e na última que tivemos foi feita uma promessa de que o tema seria deliberado em abril. Como até o mês de outubro nada aconteceu, entendemos que não havia outra alternativa a não ser buscar no judiciário essa antecipação de tutela", comentou Lamy durante teleconferência para divulgação dos resultados do terceiro trimestre da companhia.

O executivo acredita que após a decisão judicial, a Aneel deverá priorizar o tema. "Nossa expectativa é de que tenhamos uma deliberação ainda este ano", avalia. Luiz Fernando Vianna, presidente da Copel, disse também que a decisão protege a companhia de entregar a energia do contrato de Colíder desde o início de outubro.