As usinas da Eneva – Parnaíba I e II e Pecém II – terão que ser ressarcidas pelas distribuidoras em R$ 157,9 milhões. Elas já haviam conseguido na justiça o reconhecimento de que a forma de contabilização da indisponibilidade das usinas deveria ser feita considerando a média móvel dos últimos 60 meses e não à base horária como ocorreu. No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica, num primeiro momento, havia determinado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que procedesse ao ressarcimento às usinas no período a contar da data de recebimento da intimação judicial pelo órgão regulador.

A Eneva questionou a decisão, alegando que o ressarcimento às térmicas deveria contar a partir da data de entrada em operação comercial, considerando a janela móvel de 60 meses, a exemplo do que já havia sido considerado para as térmicas Porto do Itaqui e Porto do Pecém I. Em reunião da diretoria realizada nesta terça-feira, 10 de novembro, a Aneel decidiu acatar o pleito da empresa.