A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou pedido de impugnação do edital do leilão de concessões de usinas existentes, feito pelo Sindicato dos Armadores de Navegação Fluvial do Estado de São Paulo. No pedido, o Sindasp aponta ilegalidades em itens do edital que tratam das condições de operação do reservatório da hidrelétrica Ilha Solteira.
A antiga usina da Cesp é a maior entre as 29 hidrelétricas com concessões vencidas, que serão leiloadas no próximo dia 25 de novembro. Ela esta localizada no Rio Paraná, entre os municípios de Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS), e tem potência instalada de 3.444 MW.
O edital estabelece que as condições de operação do reservatório da usina serão definidas pela Agência Nacional de Águas, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico, tanto em condições normais quanto em situação de escassez de água ou de risco de comprometimento da geração de energia.
No pedido, o sindicato pediu a exclusão do item que trata da operação normal do reservatório e a modificação do dispositivo que regula a operação excepcional, para que sejam ouvidos os demais beneficiários do uso múltiplo das águas.
O Sindasp alegou que ao tratar do tema a Aneel extrapolou os limites de sua competência e privilegiou o uso da água para produção de energia elétrica. Os itens do edital, segundo a entidade, ferem a Constituição e a legislação, tornam inviável a navegação na hidrovia Tietê-Paraná e causam prejuízos ao agronegócio e a atividades como transporte de carga e turismo.