Autores de uma proposta de participação dos agentes do mercado livre nos leilões de energia nova, os comercializadores se dizem surpresos com a inclusão, no projeto da Medida Provisória 688, de dispositivo que permite a entrada nos certames apenas de grandes consumidores com demanda a partir de 20 MW. A alteração foi feita pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da MP, a pedido do Ministério de Minas e Energia. A proposta do parlamentar foi aprovada semana passada na comissão mista do Congresso Nacional responsável pela matéria, mas ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
“Não faz sentido”, reclama o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros. Para o executivo, quanto mais agentes participarem dos leilões nas mesmas condições, melhor para o consumidores. “Nessas condições [do projeto] diminui a concorrência e privilegia esses segmentos”, afirma.
Medeiros conta que representantes da Abraceel e da Thymos Energia participaram de duas reuniões para discutir o assunto com o Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética. A primeira aconteceu em julho, quando a associação apresentou a proposta e recebeu sugestões a serem incorporadas, e a segunda em outubro. A associação ficou de detalhar a proposta em uma nota técnica, e o objetivo era garantir a participação dos agentes do mercado livre já no próximo Leilão A-5, marcado para 5 de fevereiro de 2016.
O modelo apresentado ao MME é semelhante ao dos atuais leilões de energia para concessões de novas usinas. Haveria, no entanto, uma primeira rodada no Ambiente de Comercialização Livre, no qual os vendedores selecionariam as propostas de compra de energia de comercializadores, consumidores livres e demais agentes do ACL. A ideia é de que sejam criados produtos com prazos diferentes de contratação e quantidade mínima de energia negociada, para formação da Carteira do ACL.
Na segunda parte do leilão, haveria o processo de venda no Ambiente de Comercialização Regulada, na qual é declarado vencedor o investidor que ofertar o menor preço da energia a ser vendida para as distribuidoras. “A vantagem deste processo é uma precificação precisa do real custo de equilíbrio do empreendimento, com propostas conjuntas para o ACR e o ACL”, defende a Abraceel. Para os comercializadores, o modelo mitiga os riscos dos geradores, que podem avaliar e optar pela venda de energia no mercado livre.
Eles argumentam que contratos com preços e prazos diferentes podem ser usados na amortização do financiamento dos projetos de geração, principalmente nos primeiros anos, quando o pagamento da dívida é maior. Isso reduz a necessidade de garantias pelo gerador. As propostas de compra de energia do mercado livre seriam previamente habilitadas pela Aneel, o que permitiria aos investidores conhecer de antemão a demanda desse segmento.