Enquanto a repactuação do risco hidrológico não chega ao fim empresas continuam a buscar a Justiça para se proteger contra o GSF e contra o rateio da parcela do déficit hídrico de quem já está protegido por decisões liminares. Uma dessas empresas é a OPM Empreendimentos que espera ver uma decisão favorável ao seu agravo de instrumento para evitar que tenha que pagar cerca de R$ 10 milhões na liquidação financeira do mercado de curto prazo referente às operações de setembro, cujo débito ocorre na próxima segunda-feira, 9 de novembro, e o crédito no dia seguinte.

De acordo com Yuri Tisi, do escritório Girardi & Advogados Associados, que representa a geradora que possui a outorga da PCH Bicas (MG, 1,56 MW), esse valor representa o acúmulo dos valores da liquidação dupla ocorrida no mês passado que somou R$ 9 milhões mais R$ 1 milhões referente à transação da semana que vem. Segundo ele, a expectativa é de que o agravo de instrumento tenha uma resposta do desembargador Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do TRF-1ª região entre esta sexta-feira, 6 de outubro a no máximo segunda-feira, dia do débito.
Na petição que ajuizou a argumentação tem como base a violação do artigo 472 do código de processo civil, que não permite que uma ação não prejudique terceiros, no caso a OPM. E o tamanho do problema, de acordo com o documento enviado à Justiça pode levar à falência da empresa, já que o faturamento mensal da pequena geradora está na casa de R$ 166 mil enquanto a cobrança equivale ao valor da usina em questão.
Tisi disse que a usina está protegida contra o GSF e que essa ação visa retirar da OPM o rateio dos valores que não são pagos por empresas que estão protegidas por decisões liminares. Segundo ele, a decisão de se cobrar de terceiros a parcela que não foi honrada por outras empresas encontra forte ilegalidade em lei e também em resoluções da própria Agência Nacional de Energia Elétrica. Tisi explicou que a decisão que é buscada pela empresa tem efeito retroativo já que o primeiro pedido foi ajuizado anteriormente à primeira cobrança.