A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica reviu a decisão de revogar a concessão da MGF Energy Seridó Transmissora de Energia Ltda. por meio de resolução autorizativa, baseada em parecer jurídico da Procuradoria Geral da autarquia. A Aneel vai enviar o processo da transmissora ao Ministério de Minas e Energia, com recomendação para que seja declarada a caducidade da outorga. A área técnica responsável pelo processo foi, porém, orientada a tomar as providências para a execução da garantia de fiel cumprimento do projeto.

No dia 13 de outubro, a Aneel decidiu extinguir a concessão da linha de transmissão Lagoa Nova 2- Currais Novos 2, em 230 kV, por descumprimento do cronograma de implantação do empreendimento. A linha em circuito duplo, com aproximadamente 28 km e duas subestações, deveria ter entrado em operação comercial no mês passado, mas a obras não foram, sequer, iniciadas. As instalações eram destinadas ao atendimento a novas usinas eólicas no Rio Grande do Norte e à distribuidora local, a Cosern. 

O contrato de transmissão foi celebrado pela agência reguladora em 9 de outubro de 2013. A avaliação da procuradoria, no entanto, é de que embora a Aneel tenha recebido delegação do ministério para assinar o contrato, não há nenhuma menção no Decreto 4.970, de 2004, em relação à extinção de concessões. Diante disso, a conclusão é de que a competência para tratar do assunto permanece com o Poder Concedente.