Os estados da Bahia e Maranhão, Mato Grosso e o Distrito Federal aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, que isenta a micro e minigeração de cobrança do tributo. A inclusão dos estados no convênio foi publicada nesta sexta-feira, 6 de novembro, no Diário Oficial da União pelo Conselho de Política Fazendária.
A medida aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por micro e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW. As operações também precisam estar contempladas com desoneração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia, havia dito à Agência CanalEnergia que seis estados já haviam aderido ao convênio: São Paulo, Pernambuco, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Norte e Ceará. Mas, segundo ele, apenas São Paulo e Pernambuco haviam feito o decreto necessário para a isenção da tributação.