A posição mais recente da Agência Nacional de Energia Elétrica sobre a situação das distribuidoras de energia que podem ter seus contratos de concessão renovados até o inicio de dezembro mostra que, além da Eletrobras Distribuição Alagoas, outras duas empresas estatais estão inadimplentes no mercado de curto prazo: a Companhia Energética do Amapá e a Eletrobras Piauí. A Amazonas Distribuidora e a Eletrobras Acre completam a lista das cinco empresas que deixaram de pagar débitos da liquidação dos meses de julho e agosto, realizada nos 14 e 15 de outubro, mas já teriam depositado os valores pendentes.
A regularidade no pagamento de obrigações setoriais (encargos e compra de energia) e tributos é uma das condições previstas por lei para que as distribuidoras tenham suas concessões prorrogadas. Essa condição, na visão da agência reguladora, deixou de existir no caso da Eletrobras Alagoas, que foi desligada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por estar inadimplente em mais de um processo de liquidação financeira e teve recomendação da Aneel contrária à assinatura de um novo contrato pelo Ministério de Minas e Energia. No caso das outras quatro empresas, as dívidas são referentes apenas à ultima liquidação.
O diretor-geral da autarquia, Romeu Rufino, acredita que as pendências da CEA e da Eletrobras Piauí serão resolvidas antes do prazo final para a assinatura dos contratos. “O valor não é tão significativo para o sistema Eletrobras”, afirmou Rufino. A distribuidora controlada pelo governo do Amapá está em regime de gestão compartilhada com a Eletrobras e pode vir a ser federalizada. Ela opera sem concessão e terá que assinar um novo contrato em vez de renovar a outorga, como as demais empresas.
Rufino disse ter sido informado pelo presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, que o pagamento dos débitos da Eletrobras-AC e da Amazonas já foi feito. A Aneel havia destacado o nome das distribuidoras inadimplentes, no documento enviado ao MME com a relação das empresas incluidas no processo de renovação.
As condições para a prorrogação dos contratos de distribuição foram estabelecidas no Decreto 8.461 e regulamentadas pela agência. No dia 20 de outubro, a Aneel aprovou o modelo do termo de renovação das concessões e definiu as metas de qualidade e de sustentabilidade econômico- financeira a serem alcançadas pelas empresas nos cinco primeiros anos do contrato, e mantidas nos 25 anos seguintes. O descumprimento dessas metas pode levar à revogação da outorga.
A agência incluiu inicialmente no processo 40 das 41 empresas com contratos vencidos, a vencer ou até mesmo sem contratos. Apenas a Companhia Energética de Roraima, que pertence ao governo do estado, teve recomendação ao ministério para que não fosse feita a assinatura do contrato. A Aneel apontou a inviabilidade econômico-financeira da exploração da concessão apenas no interior de Roraima, e a ideia é de que essa área seja absorvida pela Eletrobras Distribuição Roraima, que atende a capital Boa Vista.