Foi publicado no Diário Oficial da União na semana passada a Resolução nº 1.204/2015, da Agência Nacional de Águas, que autoriza a redução temporária do limite mínimo de vazão em Santa Cecília (RJ), no rio Paraíba do Sul, até 31 de janeiro de 2016. O documento também trata da redução temporária da descarga a jusante (rio abaixo) dos reservatórios de Paraibuna (SP), Santa Branca (SP) e Funil (RJ); além do reservatório de Jaguari (SP), no rio Jaguari.
De acordo com a resolução, a vazão mínima limite na barragem de Santa Cecília, onde acontece a transposição do Paraíba do Sul para o Guandu, poderá ser reduzida de 190 m³/s para até 110 m³/s, prorrogando o prazo da medida para janeiro do ano que vem. O prazo anterior era até 31 de outubro, conforme a Resolução ANA nº 714/2015. O objetivo da medida é preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da bacia do Paraíba do Sul – composto pelas represas de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil. Desde maio de 2014, a ANA vem autorizando reduções da vazão mínima na estação elevatória de Santa Cecília, que normalmente é de 190 m³/s.
A Resolução nº 1.204 também autoriza até o fim de janeiro a redução da descarga mínima a jusante de Paraibuna, maior reservatório do sistema equivalente do Paraíba do Sul, de 25 para 7 m³/s, sendo que em situação de normalidade a vazão mínima é de 30 m³/s. Outros dois reservatórios também tiveram reduções das vazões mínimas em relação à Resolução 704/2015: em Santa Branca, o mínimo passa de 30 para 10 m³/s; e em Funil cai de 70 para 60 m³/s. Em Jaguari os 4 m³/s estão mantidos.
A decisão considerou a situação hidrometeorológica desfavorável da região, em função das poucas chuvas, além de documentos do Operador Nacional do Sistema Elétrico e do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. A Resolução ANA nº 1.204/2015 também leva em conta a importância da bacia do Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades – entre elas, as que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro – e a necessidade das regras de operação dos reservatórios preservarem os usos múltiplos da água.
A redução de vazão será acompanhada de avaliações periódicas dos impactos da medida sobre os diversos usos da água na bacia, que deverão observar a partição da diminuição de vazão que fluirá a jusante da barragem de Santa Cecília e da vazão de bombeamento para o rio Guandu. Estas análises serão feitas pela ANA, pelo ONS e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. O Ceivap e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu darão apoio às avaliações. As concessionárias responsáveis pela operação dos reservatórios deverão promover ampla divulgação, sobretudo nas cidades ribeirinhas, das reduções de vazão a serem praticadas.
Desde maio de 2014, a ANA vem aprovando reduções da vazão limite na barragem de Santa Cecília, que passou de 190 para 173 m³/s. Desde então, outras resoluções foram publicadas autorizando novas reduções, passando por 165 m³/s, em julho, e 160 m³/s, em setembro, até o patamar de 140 m³/s, que vinha sendo adotado desde dezembro de 2014. Em março deste ano, passou a valer a vazão mínima de 110 m³/s, que foi prorrogada pelas Resoluções ANA nº 714 e 1.204/2015.
A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área de aproximadamente 62.074 quilômetros quadrados e abrange 184 municípios, sendo 88 em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo. O rio Paraíba do Sul resulta da confluência dos rios Paraibuna e Paraitinga, que nascem no estado de São Paulo, a 1.800 metros de altitude. O curso d’água percorre 1.150 quilômetros, passando por Minas Gerais, até desaguar no Oceano Atlântico em São João da Barra (RJ). Os principais usos da água na bacia são para abastecimento, diluição de esgotos, irrigação e geração de energia hidrelétrica.