A Presidência da República publicou na edição desta quarta-feira, 4 de novembro, do Diário Oficial da União a lei no. 13.182 que autoriza a Chesf e Furnas a participarem do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste/Centro-Oeste, respectivamente. O objetivo desses fundos é o de prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica segundo as regras publicadas originalmente na MP 677 que autorizava a criação do FEN como forma de prorrogação dos contratos de grandes consumidores atendidos pela subsidiária da Eletrobras para a região Nordeste, diretamente, como consumidor no ACR.
A lei autorizou ainda a Agência Nacional de Energia Elétrica a anuir com repactuação de dívidas setoriais em moedas estrangeiras das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, desde que gerem benefícios potenciais à prestação do serviço público. A repactuação será para conversão da dívida para moeda nacional, com remuneração mensal pela variação da taxa Selic e prazo máximo de 120 dias. Além disso, a lei excluiu da cobrança das bandeiras tarifárias os consumidores finais atendidos nos Sistemas Isolados.
(Nota da Redação: matéria alterada às 20:29 horas do dia 04 de novembro de 2015 para acréscimo do segundo parágrafo)