A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as condições para a repactuação do risco de geração das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. Para os empreendimentos com contratos de venda de energia no ambiente regulado, a Aneel ofereceu um leque de opções para a transferência total ou parcial do risco ao consumidor, com 25 diferentes prêmios. No ambiente de livre comercialização, a repactuação se dará pela transferência de hedge (proteção), com a contratação pelo gerador de 11% de sua garantia fisica em energia de reserva existente para 2015, e entre 1% e 11% para o período de 2016 a 2019.
Para os contratos regulados, a Aneel criou três classes de produtos com percentuais de aceitação de risco de 0% a 11%. Os prêmios a serem pagos como contrapartida também variam: de R$ 4,13/MWh a R$ 12,76/MWh no produto P; de R$ 0,68/MWh a R$ 9,31/MWh no SP e de 10%, ou R$ 9,50/MWh, no SPR.
No produto classe P, o gerador fica com o risco de redução da garantia física ao longo da outorga, e opta por um percentual de risco entre diferentes níveis de perdas associadas ao déficit de geração. Ele mantém o direito aos ganhos com a liquidação da energia secundária no Mecanismo de Realocação de Energia, o que torna o prêmio de risco mais alto, como compensação ao consumidor.
No produto SP, o gerador também fica com o risco de redução da garantia física do empreendimento e pode escolher um entre os 11 níveis de proteção contra o risco hidrológico. Como ele transfere a energia secundária para o consumidor, seu prêmio de risco é menor que o do produto anterior. Na terceira classe, a SPR, é oferecido um só produto com proteção integral contra o deslocamento da geração hidrelétrica e a redução da garantia física. Neste caso, o prêmio equivale a um desconto de 10% no preço do contrato.
Para os contratos no Ambiente de Livre Comercialização, a norma permite ao gerador do ACL optar entre 11 diferentes faixas de proteção. Para um hedge de 1%, o valor a ser depositado na Conta de Energia de Reserva é de R$ 2/MWh, enquanto na faixa de 11% o prêmo é de R$23/MWh.
Em 2015, em vez de lançar uma perda de R$ 40,25/MWh, o gerador deverá contabilizar no balanço um ganho de R$ 17,25/MWh. Esse valor será ressarcido pelo consumidor com recursos da Conta de Energia de Reserva, que apresenta este ano saldo positivo de R$ 2 bilhões.
Para os próximos três anos seguintes, até 2019, a previsão é de que o gerador terá algum nível de perdas. De 2020 em diante, ele terá substituído a energia existente por energia nova de reserva, adquirida em leilão, e a tendência é de equilíbrio, sem ganhos nem perdas, explicou o diretor da Aneel Tiago Correia. Relator do processo, Correia explicou que “ao propor um leque amplo de opções a Aneel mostra que, do ponto de vista do interesse publico, [a solução encontrada] é indiferente, mas permite ao gerador encontrar sua curva de adesão.”
Para possibilitar que a questão do risco hidrológico esteja resolvida até o fim do ano, a agência reguladora decidiu aprovar a resolução antes mesmo da aprovação no Congresso da Medida Provisória 688, que trata da repactuação. Pelo calendário da Aneel, a adesão dos geradores terá de ser feita até 4 dezembro e comprovação da desistência de ações judiciais, uma das exigências da renegociação, até o dia 14 daquele mês. A partir de 2016, os agentes deverão aderir à repactuação do risco no ano seguinte até 30 de setembro do ano anterior.
“Não me parece que o substitutivo [à MP] tenha diferenças tão fundamentais assim. Os valores são os mesmos da Aneel. Então, não haveria prejuízo de deliberar com os valores fixados”, explicou Correia. O projeto de conversão da Medida Provisória teve sua votação adiada pela terceira vez nesta terça-feira, na comissão especial que trata da MP. A votação foi remarcada para a manhã da quarta-feira, 4 de novembro. A matéria terá ainda de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.