Geradores com contratos no mercado regulado poderão escolher entre diferentes possibilidades de exposição ao risco hidrológico, na repactuação do déficit de geração das usinas hidrelétricas. A proposta que a Agência Nacional de Energia Elétrica deve votar nesta terça-feira, 3 de novembro, oferece como opções três classes de produtos com percentuais de 0% a 11%, para a transferência total ou parcial do risco ao consumidor. Os prêmios a serem pagos como contrapartida também variam: de R$ 4,13\MWh a R$ 12,76\MWh no produto P; de R$ 0,68\MWh a R$ 9,31\MWh no SP; e de 10% no SPR. Serão, no total, 25 opções de prêmio.

No produto classe P, o gerador fica com o risco de redução da garantia física ao longo da outorga, e opta por um percentual de risco entre diferentes níveis de perdas associadas ao déficit de geração. Ele mantém o direito aos ganhos com a liquidação da energia secundária no Mecanismo de Realocação de Energia, o que torna o prêmio de risco mais alto, como compensação ao consumidor.
 
No produto SP, o gerador também fica com o risco de redução da garantia física do empreendimento e pode escolher um entre os 12 níveis de proteção contra o risco hidrológico. Como ele transfere a energia secundária para o consumidor, seu prêmio de risco é menor que o do produto anterior.

Na terceira classe, a SPR, é oferecido um produto apenas, que dá proteção integral contra o deslocamento da geração hidrelétrica e a redução da garantia física. Neste caso, o prêmio equivale a um desconto de 10% no preço do contrato.

As condições definidas pela Aneel para a repactuação do risco hidrológico, previsto na Medida Provisória 688, também incluem regras para o risco dos agentes com contratos na Ambiente de Livre Comercialização. Eles poderão transferir o risco no ACL por meio do pagamento de um prêmio a ser depositado mensalmente na Conta de Energia de Reserva.

O projeto de conversão da MP tem votação prevista na comissão especial do Congresso na tarde desta terça-feira, quando a Aneel pretende também votar a proposta de resolução. Relatado pela senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o projeto estabelece prêmio de R$ 9,50/MWh, a ser pago pelos geradores com contratos regulados, na transferência integral do risco hidrológico em 2015. Esse valor, segundo a proposta do parlamentar, será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Após ser aprovada na comissão, a MP ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

A expectativa do diretor Tiago Correia, relator do regulamento da Aneel, é de que a ampliação pela agência do leque de opções possibilite maior adesão dos geradores, tanto no mercado livre quando no Ambiente de Comercialização Regulada. Não será permitida a renegociação do risco de usinas cujos proprietários se recusaram a assinar a renovação antecipada dos contratos de concessão em 2012, pelas regras da Lei 12.783. É o caso da Cesp, da Cemig e da Copel.

No ACR, serão considerados contratos de venda com as distribuidoras com duração mínima até 31 de dezembro de 2016. O valor do prêmio do ACR será depositado mensalmente na conta das bandeiras tarifárias.

O gerador  deverá  assinar o termo de repactuação  para o ano de 2015 até 4 de dezembro. Nos outros anos, a adesão para o ano seguinte terá de ser formalizada até 30 de setembro.

O ressarcimento do custo do déficit de geração desse ano será feito por meio do adiamento do pagamento do prêmio de risco. Pode haver a extensão do prazo de outorga para que o consumidor receba prêmio de risco também pelo tempo equivalente ao pagamento do risco de 2015 ao gerador.

O gerador do ACL deverá especificar no termo de adesão a quantidade da energia de reserva existente destinada ao seu uso. Ele poderá tambem adquirir energia de reserva adicional, mas esse custo não será compensado pela extensão de prazo.