Uma nova ação judicial que a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia pretende protocolar na próxima terça-feira, 3 de novembro, pode complicar ainda mais a liquidação das operações no mercado de curto prazo. O mandado de segurança com pedido de liminar vai solicitar a exclusão dos associados da Abraceel do rateio do custo do déficit de geração das hidrelétricas, além da suspensão de eventuais descontos nos créditos a receber a partir da liquidação de setembro, prevista para a primeira quinzena de novembro.

Não se sabe ainda o valor contabilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para a próxima liquidação, mas a expectativa é de que ele corresponda mais ou menos à metade dos recursos do mês passado, quando foi liquidada a parcela não questionada judicialmente dos meses de julho e agosto. Isso daria algo em torno de R$ 2 bilhões, e a previsão da Abraceel é de que a inadimplência ficaria em R$ 1,1 bilhão.

A polêmica a respeito da divisão do custo do déficit de geração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia resultou, até a última contagem da Câmara de Comercialização, em 111 liminares concedidas pela Justiça. Parte delas é de geradores que questionam o risco assumido e parte de outros agentes que buscaram proteção contra a cobrança de valores que não serão pagos pelos devedores.

“Nas duas últimas liquidações, a CCEE liquidou o incontroverso. Todos os créditos que não estavam com liminar contra o GSF, o que é um fato positivo”, destaca o presidente executivo da associação, Reginaldo Medeiros. Segundo ele, não resta alternativa à Abraceel a não ser ingressar na Justiça e pedir decisão semelhante à que protegeu os associados da Associação Brasileira dos Geradores Termelétricos e da União da Indústria da Cana de Açúcar de pagar a conta do risco hidrológico.

Na avaliação do executivo, uma liminar favorável à associação vai significar, na prática, a paralisação do mercado de curto prazo, porque a quantidade de associados da Abraceel é muito grande.  “Isso é muito ruim para o mercado, mas a conta é tão grande que não faz sentido não tentar uma decisão [que suspenda o pagamento]”, disse. Um dos argumentos usados pelos comercializadores, que atuam como agentes do mercado livre, é de essa é uma questão do mercado regulado.

A liminar que beneficiou os geradores térmicos associados à Abraget foi deferida no dia 9 de setembro, pela juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília. A decisão impediu a transferência para os geradores térmelétricos de custos dos geradores hidrelétricos que moveram ações na Justiça para limitar o risco hidrológico a 5% do GSF (Generation Scaling Factor).

A decisão favorável à Única foi proferida em 8 de outubro pelo juiz substituto da 6ª Vara Federal em Brasília, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller. Na liminar, o juiz proibiu a Agência Nacional de Energia Elétrica e a CCEE de “onerar, de qualquer modo, os créditos e débitos” das associadas, em razão dos efeitos de decisões judiciais relativas ao GSF. A medida determina o pagamento integral de créditos das usinas a biomassa na liquidação e suspende qualquer tipo de penalidade por inadimplência. Para o presidente executivo da Abraceel, com a decisão que preserva os direitos desses geradores, “a frustração dos créditos dos demais agentes será ainda maior.”