A geração distribuída superou em outubro a marca de 1.000 adesões de consumidores no país. Ao todo, são 1.125 conexões no país que representam potência instalada de 13,1 MW. A fonte mais utilizada pelos consumidores é a solar, com 1.074 adesões, seguida da eólica com 30 instalações. Atualmente, o estado que possui mais micro e minigeradores é Minas Gerais com 213 conexões, seguido de Rio de Janeiro com 110 e Rio Grande do Sul, com 109.
 
A Resolução Normativa nº 482/2012 estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia.
 
Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido na própria residência será injetado no sistema da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para diminuir o valor da fatura de energia elétrica e para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos podem ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, de modo que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.
 
A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo traz uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.