Após semanas de expectativa, a proposta do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para o projeto de conversão da Medida Provisória 688 foi finalmente apresentada na comissão mista do Congresso Nacional que trata do tema. Ela prevê que o prêmio a ser pago pelos geradores com contratos regulados, na transferência integral do risco hidrológico em 2015 para os consumidores, será de R$ 9,50/MWh. Esse valor será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A MP prevê a repactuação voluntária do déficit de geração das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, tanto para os contratos no ambiente regulado quando no mercado livre, por meio da oferta de uma contrapartida ao consumidor. O relatório de Oliveira foi lido nesta quinta-feira, 29 de outubro, mas sua votação foi adiada para a próxima terça-feira, 3 de novembro, após pedido de vistas coletivo dos integrantes da comissão.
No caso dos contratos no ambiente livre, o projeto estabelece que os agentes de geração terão de assumir, no mínimo, 5% da energia em direitos e obrigações vinculados à energia de reserva. O pagamento de prêmio de risco a ser aportado na Conta de Energia de Reserva, nesse caso, sera de R$ 10,50/MWh, corrigidos anualmente pelo IPCA. Os geradores deverão contratar reserva de capacidade de geração específica para a mitigação do risco hidrológico, e serão ressarcidos por meio da extensão, por até 15 anos, do prazo das outorgas. A contratação será realizada em leilões, em quantidade suficiente para atendimento total à substituição da energia de reserva, com início de suprimento até 1º de janeiro de 2019.
As revisões de garantia física das usinas serão compensadas pela alteração do preço dos contratos regulados, ou da extensão do prazo da outorga. O texto proposto pelo relator incorpora também mudanças como a que prevê a extensão do prazo de outorga de empreendimentos de geração e de transmissão que sofrerem atrasos na entrada em operação comercial, nos casos em que houver reconhecimento, pelo poder concedente, da isenção de responsabilidade do empreendedor.
Outra novidade é a criação de valor anual de referência específico por fonte para os empreendimentos de geração distribuída, que possa tornar esse tipo de empreendimento viável. Foi incorporada ainda emenda que isenta os agricultores irrigantes da cobrança das bandeiras tarifárias, no período do dia sobre o qual incidem os descontos nas tarifas desses consumidores; além da que garante a participação de consumidores livres de grande porte nos leilões de compra de energia no Ambiente de Contratação Regulada.
O texto prorroga para 2023 a redução dos percentuais de receita liquida das distribuidoras a serem aplicados nos programas de eficiência energética. Os indices cairiam de 0,5% para 0,25% da receita em 2016.
Ele aumenta o limite de capacidade instalada dos empreendimentos renováveis beneficiados com descontos nas tarifas de uso dos sistemas de Transmissão e de Distribuição de energia. Esse teto passaria de 30 MW para 300 MW para usinas a biomassa. Os descontos na Tust e na Tusd serão restabelecidos também para os autoprodutores com empreendimentos até 30 MW, que entrarem em operação a partir de 2016.
O projeto estabelece taxas diferenciadas em financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social destinados à instalação de sistemas de geração de energia elétrica de fontes renováveis e a projetos de eficiência energética em hospitais e escolas públicos.
Leilão de usinas – O texto também estabelece as diretrizes para a licitação das concessões de 29 usinas hidrelétricas com contratos a vencer entre 2015 e 2017. Os empreendimentos com leilão previsto para 25 de novembro totalizam 6.601 MW de potência instalada e são, em sua maioria, usinas de pequeno porte. Jupiá, com 1.551 MW, e Ilha Solteira, com 3.444 MW, são os dois maiores empreendimentos licitados. Usinas de médio porte como Três Marias,com 396 MW; Salto Grande, com 102 MW ; e Capivari Cachoeira, com 260 MW, também estão na lista. Outras 24 pequenas centrais hidrelétricas têm 848 MW de capacidade somada.
Os vencedores da licitação terão de pagar pelas concessões. O governo calcula que a arrecadação com essa cobrança ficar em cerca de R$ 17 bilhões, dos quais R$11 bilhões terão de ser pagos na assinatura dos contratos e R$ 6 bilhões em até 180 dias.