A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou aperfeiçoamentos nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação em 2016. Entre as principais alterações definidas pela Aneel estão adequações relacionadas ao contratos de comercialização do 13º, 15º, 17º e 19º leilões de energia nova, assim como ao 3º Leilão de Fontes Alternativas com suprimento previsto para 2016 e 2017.
Há, também, mudanças relativas à transferência do risco hidrológico de Itaipu da Eletrobras para as distribuidoras cotistas da usina, estabelecida no Decreto no 8.401, de 2015. O risco considerado no processo de contabilização da hidrelétrica inclui o resultado do Mercado de Curto Prazo, exposições entre submercados e efeitos dos ajustes no Mecanismo de Realocação de Energia.
A agência reguladora criou ainda o módulo de Alocação de Geração Própria. Ele vai apurar o volume de geração que será descontado do cálculo das tarifas de uso dos sistemas de Distribuição (Tusd) e de Transmissão (Tust) de consumidores com empreendimento próprio em regime de produção independente e/ou de autoprodução.
Está prevista a apuração individualizada dos resultados das Pequenas Centrais Hidrelétricas enquadradas no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas e participantes do MRE. Na questão da sazonalização das garantias físicas das usinas, ficou definido que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá elaborar proposta referente ao tratamento a ser dado aos empreendimentos em fase de motorização. O procedimento será submetido pela Aneel a um novo processo de audiência pública.
A CCEE terá também de promover alterações gerenciais, para transferir votos de geradores que optarem por transferir sua representação na Câmara a comercializadores varejistas. A adequação vale para agentes de geração empreendimentos com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, sem contratos no ambiente regulado. Foi criada também nova identificação para contratos de compra de energia – os Contratos Bilaterais Regulados, ou CBR. Essa modalidade será implantada no segundo semestre do ano que vem. Outro ponto que deve ser tratado em revisão posterior pela Aneel é a questão do tratamento dado à geração em teste de usinas aptas a operar.