Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 27 de outubro, a Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 97/2015, que reduz de 35% para zero a alíquota do Imposto de Importação para carros elétricos e movidos a células de combustível. A alteração foi feita por meio da inclusão do código 8703.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
Segundo a Camex, a decisão foi tomada após amplo debate sobre o tema, e que a medida busca inserir o Brasil em novas rotas tecnológicas, disponibilizando ao consumidor veículos com alta eficiência energética, baixo consumo de combustíveis e reduzida emissão de poluentes. Tais medidas estão alinhadas à política de fomento para novas tecnologias de propulsão e atração de novos investimentos para produção nacional desses veículos.
O Comitê Executivo de Gestão da Camex também decidiu ampliar o escopo da redução tarifária atualmente vigente para mais algumas categorias de carros híbridos (motor de combustão que trabalha com auxílio de sistema de tração elétrica ou pneumática), alterando a descrição dos destaques-tarifários dos códigos 8703.22.10 e 8703.23.10 para contemplar os veículos com tecnologia de recarga externa.
Para os veículos híbridos com NCM 8703.22.10, de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³, com capacidade de transporte de até seis pessoas, incluindo o motorista, a redução da alíquota do Imposto de Importação passa de 35% para 0%, 2%, 4%, 5% e 7%, de acordo com a descrição do destaque-tarifário, dependendo da eficiência energética do veículo e agregação de valor no país. As mesmas porcentagens valem para os veículos híbridos com NCM 8703.23.10, de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³, com mesma capacidade de transporte.