A extinção da outorga não é a única opção possível em caso de descumprimento dos contratos pelas distribuidoras que terão suas concessões renovadas por um novo período de 30 anos. O termo aditivo de prorrogação estabelece que “alternativamente  à declaração de caducidade” o governo poderá restringir a área da concessão, promover a subconcessão a outra empresa ou até mesmo desapropriar as ações que compõem o controle societário da distribuidora, com o pagamento de indenização.

Para as concessões desapropriadas, o valor a ser pago virá da venda das ações em leilão público. Uma das subcláusulas do contrato estabelece que a distribuidora “deverá ceder ou incorporar, conforme determinação do Poder Concedente ou da Aneel, ativos provenientes de outras concessões ou de agentes do setor elétrico”.

Os aditivos aos contratos serão assinados possivelmente até o início de dezembro por 40 empresas cujas concessões já venceram ou vão vencer até 2017. Elas devem ser convocadas pelo Ministério de Minas e Energia a partir de 6 de novembro para assinar os documentos até 6 de dezembro, conforme previsto em ofício do MME.

O modelo do termo de renovação dos contratos foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica na última terça-feira, 20 de outubro. Ele estabelece metas de qualidade e de sustentabilidade econômico-financeira a serem alcançadas pelas empresas nos primeiros cinco anos do contrato e mantida nos 25 anos seguintes. Para que essas metas sejam cumpridas, pode ser necessário o aporte de recursos pelos acionistas controladores e até mesmo a restrição ao pagamento de dividendos e de juros sobre capital próprio. O descumprimento pode levar à extinção da concessão.

Nos primeiros cinco anos, as empresas terão de obedecer os limites estabelecidos para os indicadores de qualidade que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia. A ultrapassagem desses indicadores por dois anos consecutivos ou de apenas um deles no quinto ano da concessão é suficiente para que a Aneel dê inicio ao processo de revogação. Nos 25 anos seguintes, as empresas terão de manter as metas de gestão e dos indicadores alcançadas, e também estarão sujeitas a perder os contratos em caso de descumprimento por três anos a cada período de cinco anos.

“Evidentemente, há um grupo de distribuidoras com problemas mais graves, nas quais provavelmente será necessário um nível de investimentos maior que nas demais para recuperar a qualidade do serviço. São 10 distribuidoras que descumpriram os limites globais de DEC e FEC em 2014, sendo que todas fazem parte do escopo do processo de prorrogação das concessões”, aponta a agência reguladora na nota técnica 335, que embasou a elaboração dos novos contratos de concessão. No ano passsado, 30 empresas descumpriram o DEC global estabelecido pela agência. Todas elas, segundo a agência, apresentaram tendência de piora do indicador nos últimos dez anos. Outras 33 concessionárias têm cumprido tanto o DEC quanto o FEC.

As condições de prorrogação das concessões de distribuição foram instituidas pelo Decreto 8.461. O modelo de contrato foi elaborado pela Aneel, que discutiu as cláusulas de qualidade e de sustentabilidade econômica em processo de audiência pública. Apesar de ouvidas nesse processo, as distribuidoras de energia não consideram ter sido plenamente atendidas em suas manifestações e alguns pontos da versão final do documento chegaram a ser questionados, como as condições definidas para a adoção de padrões de governança corporativa. “O que nós precisamos agora é só algum ajuste final periférico no contrato. Por exemplo, a questão da governança sobre a remuneração dos administradores é um tema que já tem regulação da Comissão de Valores Mobiliários”, destaca o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite.
 
Os novos contratos também refletem as alterações regulatórias promovidas pela Aneel, como, por exemplo, a transferência das Demais Instalalações de Transmissão – Dits, das transmissoras para as distribuidoras. A decisão aprovada este ano pela agência reguladora é polêmica e será questionada judicialmente pela Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica.