A Bioenergy está prestes a receber penalidades duras por não ter assinado os contratos de comercialização de energia firmados no leilão A-5 de 2012. Segundo a Aneel, passados três anos desde a realização do certame, a geradora ainda não assinou os CCEARs com as distribuidoras, bem como sinalizou que os projetos não serão construídos caso a agência negue o pedido de reequilíbrio econômico dos contratos. Mais uma vez, a Agência CanalEnergia teve acesso aos documentos do processo, que será julgado pela diretoria do órgão regulador na próxima terça-feira, 27 de outubro. 

A área técnica da Aneel recomendou a execução da garantia de fiel cumprimento (cerca de R$ 28 milhões) e a aplicação de multa no valor de 10% do valor do investimento declarado dos projetos. Além disso, sugeriu que seja iniciado o processo de revogação das outorgas e recomendou que a Bioenergy fique impedida de participar de leilões da Aneel ou firme contratos com a administração pública por 2 anos.

A Bioenergy negociou 116 MW médios proveniente dos projetos eólicos Ventos do Norte 1 a 7 ao lance de R$ 87,77/MWh, em leilão realizado em dezembro de 2012. Localizados no estado do Maranhão, os projetos somam cerca de 200 MW de capacidade e estão planejados para entrar em operação em janeiro de 2017. Para se ter uma dimensão da responsabilidade, a Bioenergy respondeu por 35% da energia contratada naquele leilão (303 MW médios) ou 71% da potência eólica contratada (281,9MW).  

O empreendedor pediu o reequilíbrio econômico dos contratos, justificando que mudanças nas condições macroeconômicas e regulatórias, algumas delas provocadas pelo próprio governo, prejudicaram a viabilidade dos seus projetos. Os técnicos da Aneel, por sua vez, não aceitaram as explicações do agente e recomendaram o indeferimento do pleito.

Para os servidores, a Bioenergy sabia dos riscos do leilão. "Foram assegurados, à época do Leilão A-5 de 2012, todos os meios para esclarecimentos, instruções e outros procedimentos para garantir o inteiro conhecimento do objeto da licitação. O agente entrou no certame por livre e espontânea vontade, sendo garantidas a todos os concorrentes as informações concernentes ao leilão", escreveu em um trecho do documento.

"Lembramos que a incerteza na implantação de empreendimentos vencedores de leilões prejudica toda a cadeia: expansão, operação e formação de preço. A expansão, porque conta com as [usinas] para garantir o atendimento aos contratos das distribuidoras, o que pode não ocorrer. A operação, que vem tomando decisões de geração contando, possivelmente de forma equivocada, com a disponibilidade destas usinas. E o preço, que é artificialmente minorado por enxergar uma oferta que pode não existir", disse em outro momento os técnicos da Aneel.

A decisão de barrar o agente dos leilões foi porque a empresa indicou a intenção de participar de novas licitações com os mesmos projetos, por isso a companhia pedia a revogação amigável dos contratos. "Diante disso, entende-se que a empresa Bioenergy não demonstra o compromisso necessário com o setor elétrico, já que não cumpriu com as obrigações decorrentes de contratos livremente firmados no ACR, não merecendo, portanto, novos instrumentos que possam importar em vínculos futuros com o poder concedente – ao menos na presente data."

Os técnicos da Aneel ressaltaram a importância educativa da aplicação dos dispositivos estabelecidos em edital. "Ao se fazer uso desses instrumentos, é dado sinal regulatório que induz o comportamento adequado de todos os agentes participantes (ou que virão a participar) dos leilões de energia.”

Os servidores ainda disseram que as ações recomendadas apenas minimizam os problemas gerados pela falsa expectativa de construção das usinas e a eventual posterior concretização dessa expectativa. “Os efeitos aos consumidores de não haver a entrega da energia em 2017, provocado pelo agente ao não implantar os empreendimentos, poderá atingir um montante correspondente a dois anos do valor do contrato, pois a mesma energia deverá ser contratada num Leilão A-3 posterior", conclui a área técnica.