Após três anos de expectativa desde a MP 579, o segmento de transmissão deverá, finalmente, conhecer os valores e as regras para o pagamento das indenizações dos ativos anteriores a maio de 2000, o RBSE. A estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica é de que as condições de pagamento sejam conhecidas no mês de novembro. Essa medida é importante para o setor porque como os pagamentos da indenização da primeira parcela de ativos não amortizados está próximo de vencer, haveria uma continuidade de recebimentos para o caixa das empresas, que precisarão investir em 2016 o equivalente a 83% da receita anual permitida em O&M para reforços e melhorias na rede de transmissão.
“O fato de podermos conhecer essas regras neste ano dá um alento para as empresas que podem ajustar o planejamento diante dos desafios de crescimento do segmento de transmissão no Brasil”, afirmou o presidente da Abrate, Mário Dias Miranda.
Ele lembra que as empresas são contratualmente obrigadas a investir na rede existente para reforço e melhorias do sistema e assim atender ao crescimento natural do mercado. Esse valor de investimentos previstos para o ano que vem soma R$ 3,1 bilhões ante uma RAP para a atividade de O&M de R$ 3,7 bilhões. Por isso é que as regras chegam em boa hora para o setor.
“Temos a indenização que se encerra em dezembro e podemos ter a outras parcela de indenizações, a do RBSE, chegando sincronizadamente, o que garante o fluxo de caixa das empresas que podem ir aos bancos financiar os investimentos e até mesmo voltar aos leilões de energia, retomando o caso de sucesso que sempre foi esse setor no país”, disse o presidente da entidade.
O executivo preferiu não entrar na discussão sobre como deverá ser feita a composição de recursos para o pagamento das transmissoras. A primeira parte dos ativos não amortizados, a partir de maio de 2000, vem sendo paga pela CDE, que acumulava os recursos da RGR, fundo constituído para, entre outras aplicações, efetuar essa indenizações. Como essa conta não possui mais recursos, a forma de pagar a conta em aberto ainda é uma incógnita, pois há, dentro da Aneel, quem defenda o repasse desses valores na conta de energia, mas o governo federal aponta que não há mais espaço para atribuir uma nova cobrança ao consumidor.
O valor dessas indenizações que as empresas pedem ultrapassa o valor de R$ 25 bilhões conforme os laudos apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica. Há casos em que a agência reguladora reconhece valores bem menores que os apresentados pelas empresas, como aconteceu com a Cteep.
Essas diferenças, explicou Miranda, é o resultado de se ter a prorrogação das concessões com a assinatura dos contratos dois anos antes de se ter as normas regulatórias acerca do tema e que se refere a ativos comprados há, pelo menos, 13 anos. A dificuldade em se comprovar os valores passa pela dificuldade em se ter acesso aos documentos fiscais daquele período, bem como a inexistência de itens muito específicos que não figuram no banco de preços da agência reguladora.