A Agência Nacional de Energia Elétrica vai aprovar nesta terça-feria, 20 de outubro, o modelo de termo aditivo para a prorrogação dos contratos de concessão das distribuidoras. O documento final deve incluir a determinação do Tribunal de Contas da União que obriga o Ministério de Minas e Energia e Aneel a estabelecerem  critérios objetivos de medição de eficiência para as empresas, preferencialmente a cada cinco anos, cujo descumprimento pode resultar na decretação da caducidade da concessão. 

A decisão do TCU foi ratificada na quarta-feira passada, 14, pelo tribunal, ao julgar embargos de declaração apresentados pela agência. Outra recomendação do tribunal que deve ser incluída pela Aneel é de que a transferência do controle societário da distribuidora que descumprir as metas da concessão só possa ser feita caso o pedido de aprovação da venda da empresa para outro agente seja encaminhado à agência antes da abertura do processo de cassação da outorga .

A proposta inicial era de que as metas de qualidade e de gestão fossem a condição essencial para a manutenção das concessões após o quinto ano da assinatura dos novos contratos. As diretrizes para a prorrogação dos contratos de distribuição foram definidas pelo Decreto nº 8.461, e as condições serão regulamentadas pela Aneel. Os novos contratos serão assinados por 39 empresas cujas concessões vencerão entre 2015 e 2017.

Dois pontos do documento da agência preocupam os distribuidores. O primeiro deles é o que determina que o descumprimento dos limites anuais dos indicadores de qualidade DEC e FEC – que medem a duração e a frequência das interrrupções no fornecimento de energia – por dois anos consecutivos, ou de qualquer um dos indicadores no quinto ano da concessão, poderá resultar na extinção do contrato. “A empresa pode ir muito bem nos quatro primeiro anos e no quinto ano, por um motivo de força maior, uma  tempestade qualquer, perder a concessão”, destaca o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite.

Outro motivo de preocupação, segundo Leite, são questões relacionadas à governança corporativa e à transparência. Há receio entre as concessionárias de que o contrato avance sobre detalhes da gestão das empresas. E que seja mantida a subcláusula que obriga a distribuidora “a observar a regulação da Aneel” que irá definir futuramente parâmetros minimos relacionados aos conselhos de Administração e Fiscal e à Diretoria, à Auditoria e à Conformidade, “além do alinhamento da política de remuneração dos administradores à natureza de longo prazo do serviço público de distribuição”.

Para o executivo da Abradee, a regra não é contrária à legislação, mas ao descer a esse nível de detalhe a Aneel pode criar problemas para ela mesma no futuro, ao ter que administrar esse tipo de decisão. “Acho que cria um embaraço para as empresas,  porque elas têm liberdade de praticar uma politica de remuneração, de acordo com as condições de mercado”, observa Leite.

Uma primeira minuta de contrato proposta pela área técnica  prevê que o descumprimento dos parâmetros mínimos de sustentabilidade econômica e financeira poderá resultar na limitação de distribuição de dividendos ou no pagamento de juros sobre o capital próprio que superem isoladamente ou em conjunto 25% do lucro líquido diminuido ou acrescido pelos montantes destinados à reserva legal e à reserva de contingência, até que esse parâmetros sejam restabelecidos.